Ministro do STF revoga prisão de empresário golpista do Mato Grosso, que usará tornozeleira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do empresário Jairo de Oliveira Costa, morador de Campo Verde (131 km de Cuiabá), que foi preso em flagrante por ter participado dos atos golpistas do dia 8 de janeiro deste ano em Brasília. A soltura se deu após a morte de Cleriston Pereira da Cunha, bolsonarista de 46 anos que faleceu após sofrer um mal súbito na última segunda-feira (20), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Jairo de Oliveira é dono de uma empresa de manutenção de veículos de Campo Verde e foi preso durante as manifestações antidemocráticas realizadas por manifestantes bolsonaristas, em Brasília. Ele responde a uma ação penal no STF pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.

A revogação da prisão preventiva dele já havia sido negada em duas oportunidades, sendo uma delas em março deste ano e a outra em junho, onde o ministro apontou que a medida era necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Após a realização das oitivas, a Procuradoria Geral da República, em parecer, opinou pela soltura do empresário, com aplicação de medidas cautelares, o que foi acatado por Alexandre de Moraes.

Em sua decisão, Moraes destacou o avanço das investigações e entendeu ser possível a aplicação das cautelares. O empresário terá que utilizar tornozeleira eletrônica e fazer o recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana, além de ter que comparecer todas as segundas-feiras no juízo da Execução, em Campo Verde. Jairo de Oliveira Costa também teve que entregar seu passaporte, tendo o documento sido inclusive cancelado por determinação do ministro, além de ter ainda suspenso o porte de arma de fogo, assim como a proibição de utilizar redes sociais e comunicar-se com qualquer um dos investigados.

“Por todo o exposto, concedo a liberdade provisória a Jairo de Oliveira Costa, mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares. O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão. O não comparecimento semanal determinado desta decisão deverá ser imediatamente informado pelo Juízo da Execução”, diz a decisão.

 

Fonte: FOLHAMAX/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/11/2023/13:57:26

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