Órgãos Públicos têm direito à isenção de pedágio em rodovias do Pará; confira as regras
Pedágio em rodovia no Pará. — Foto: Divulgação / Rota do Pará
Agência de Regulação explica regras e procedimentos para veículos oficiais na Alça Viária e outras praças.
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) informou que os órgãos públicos estaduais, municipais e federais, além de secretarias, autarquias e fundações, têm direito à isenção do pedágio em quatro praças nas rodovias do Pará.
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) detalhou como garantir o benefício corretamente.
Praças onde a cobrança está em vigor
A cobrança está em vigor desde 15 de agosto e ocorre nas seguintes praças de pedágio:
Praça 01 – PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá)
Praça 02 – PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará)
Praça 07 – PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba)
Praça 08 – Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém)
Motocicletas têm trânsito livre em todas as praças.
Como garantir a isenção para veículos oficiais
O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, explica que veículos oficiais devem ter placas no padrão antigo (fundo branco com caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco com caracteres azuis).
“Após o cadastro do órgão, os veículos devem passar pelas cabines manuais e o motorista informar que pertence a um órgão público. A equipe confirma no sistema e libera a passagem,” detalhou Dias.
As catracas automáticas, por sua vez, são destinadas apenas a veículos com TAG de pagamento.
Regras para veículos locados
Para veículos locados por órgãos públicos, a isenção não é automática. É necessário:
Enviar pedido formal para o e-mail cca@rotadopara.com.br, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
A mensagem deve conter o assunto: “Solicitação de Isenção de Veículos Locados – [Nome do Órgão]”.
Anexar cópia do CRLV, contrato de locação (quando aplicável), e um requerimento com as informações do veículo (marca, modelo, ano, cor) e dados do responsável.
Autarquias e fundações públicas devem também anexar norma legal ou registro civil conforme o caso.
Contatos para mais informações
Órgãos públicos podem buscar esclarecimentos nos canais oficiais:
Artran: ouvidoria@artran.pa.gov.br | (91) 98418-6173
Rota do Pará: ouvidoria@rotadopara.com.br
Fonte: Polícia Federal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/09/2025/07:00:00
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