PGE Pará lança edital de concurso público para procurador; salário inicial é de R$ 17 mil
PGE oferta 10 vagas para procurador do Estado (Foto:Thiago Gomes / Agência Pará).
Edital foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado
A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA) publicou, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Estado, o edital do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador. Estão sendo ofertadas dez vagas, sendo nove para ampla concorrência e uma reservada para pessoas com deficiência.
Requisitos
Para concorrer ao cargo, o candidato deve ter diploma de conclusão de curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Etapas do concurso
O certame terá quatro fases, sendo que as três primeiras – prova objetiva, provas escritas dissertativas e(ou) discursivas e provas escritas práticas – são de caráter eliminatório e classificatório. Essas provas vão ser realizadas nas cidades de Belém, Marabá e Santarém. A quase fase será de avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Provas
Pelo edital, a prova objetiva será realizada na data provável de 1º de outubro. Já a segunda fase está prevista para ocorrer dias 28 e 29 de outubro, enquanto as datas previstas das provas escritas práticas são 6 e 7 de janeiro do próximo ano.
Remuneração
Conforme publicado no edital, o vencimento-base para o cargo de Procurador do Estado é de R$ R$ 17.381,07, acrescido de gratificações legais e outras vantagens.
Inscrições
As inscrições estarão abertas a partir das 10h (horário oficial de Brasília) da próxima sexta-feira, 14 de julho, e se encerram 18h do dia 4 de agosto. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico do Cebraspe, banca organizadora do certame. A taxa de inscrição é de R$ 290.
Haverá isenção do valor dessa taxa para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. O benefício abrange pessoas com deficiência e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que são membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/07/10:25:25
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