STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS nesta quinta (10); veja o que pode mudar
Foto: Getty | A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam, nesta quinta-feira (10), recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que derrubou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A sessão de julgamento presencial está marcada para começar às 14h.
O processo é o segundo da pauta, mas a corte pode decidir por não seguir a ordem e iniciar a sessão julgando o caso.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.
Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.
No recurso, chamado de embargo de declaração -quando se pede o esclarecimento de algum ponto da decisão-, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com a ação há mais de 20 anos, pede a anulação do julgamento de março de 2024 garantindo o direito à correção.
A confederação quer ainda a preservação da tese, aprovada inicialmente no Tema 1.102, e, caso o STF entenda que não há mesmo esse direito, ao menos garanta o pagamento da aposentadoria maior a quem já ganhou ação na Justiça, sem que o segurado seja obrigado a devolver os valores recebidos.
A advogada Marcella Moreira Barbosa Hunas, sócia da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, diz que as expectativas dos segurados e de seus advogados são altas em relação ao tema, porque espera-se que o Supremo decida a respeito dos valores já pagos e de outras verbas.
“Como o mérito da ADI 2.111 já foi julgado, o que se discute agora é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Essa modulação teria como objetivo afastar a obrigação de devolver os valores recebidos de boa-fé por segurados que obtiveram decisões judiciais favoráveis até 5 de abril de 2024 [quando houve publicação]”, diz.
“Essa proposta foi apresentada pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, durante a sessão virtual referente aos embargos de declaração, e contou com a adesão dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin”, lembra ela.
Segundo a advogada, o STF já sinalizou, em outros casos, a possibilidade de afastar a exigência de pagamento de honorários para a parte vencedora, que neste caso é o governo federal e seus procuradores e advogados.
A especialista diz, no entanto, que mesmo que se chegue ao trânsito em julgado da ADI, sem nenhuma possibilidade de recurso, o Supremo deverá ainda analisar recursos no Tema 1.102 e poderá seguir por dois caminhos.
O primeiro ponto seria entender que a revisão realmente não é possível e o segundo é julgar os recursos apresentados na própria ação de revisão da vida toda.
“Entre os pontos em debate, está o pedido para que os efeitos da decisão na ADI 2.111 não retroajam, a fim de preservar os direitos dos segurados que já haviam ajuizado ações judiciais”, diz.
Com isso, quem já tem aposentadoria maior não devolveria valores pagos pelo INSS nem teria o benefício reduzido.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o STF já tem precedentes para a não devolução dos valores, o que preservaria a segurança jurídica no país. Ele diz que as expectativas para esse julgamento são as melhores.
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O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE O CASO
– Rejeitar os embargos de declaração e não julgar nada do que foi pedido
– Rejeitar parte dos embargos, mas modular a decisão dizendo que quem recebeu não precisa devolver
– Rejeitar os embargos e decidir que quem recebeu precisa devolver
– Rejeitar os embargos e decidir que a modulação dos efeitos será feita na própria tese da revisão da vida toda, no Tema 1.102 no STF
– Aceitar parte dos embargos de declaração e definir que não é preciso devolver os valores, ordenando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informe quantos processos havia até 21 de março de 2024
– Aceitar os embargos de declaração e validar a revisão da vida toda
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
Fonte: Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/04/2025/13:12:04
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