TRE-PA confirma cassação de vereador por fraude à cota de gênero; no Pará

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Foto: Reprodução | A decisão foi tomada por cinco votos a favor e apenas um contra, mantendo o entendimento da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, que já havia determinado a anulação dos votos recebidos pela legenda.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou, na terça-feira (9/9), a cassação do mandato do vereador Miterran Feitosa, único eleito pelo Republicanos em Marabá nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada por cinco votos a favor e apenas um contra, mantendo o entendimento da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, que já havia determinado a anulação dos votos recebidos pela legenda.

A denúncia apontava que o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de ao menos 30% de mulheres concorrendo ao pleito. Esse tipo de fraude, segundo a Justiça Eleitoral, fere a legislação e compromete a lisura do processo democrático, uma vez que distorce o princípio da representatividade.

Com a confirmação da cassação, todos os votos obtidos pelo Republicanos serão desconsiderados, e o cartório eleitoral de Marabá deverá proceder a uma nova recontagem de votos. Esse recálculo poderá alterar a composição da Câmara Municipal, mudando a configuração de forças políticas dentro do Legislativo.

A decisão também repercute no cenário político local, já que a perda de um vereador representa impacto direto na correlação de bancadas e no alinhamento das votações. Observadores avaliam que a medida reforça a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral para coibir práticas que desrespeitam a lei e afetam a representatividade feminina.

Nos últimos anos, casos semelhantes vêm sendo registrados em diferentes municípios do Pará e do Brasil, o que evidencia a importância da fiscalização. A cota de gênero foi estabelecida pela legislação eleitoral como forma de ampliar a participação das mulheres na política, mas em muitos casos partidos têm recorrido a candidaturas fictícias para apenas preencher o percentual exigido.

O Tribunal destacou que a decisão serve de alerta para as legendas, que deverão se atentar ao cumprimento efetivo da legislação, evitando o uso de nomes apenas formais nas chapas. A medida tem efeito imediato, e a Câmara de Marabá será comunicada oficialmente para dar início ao processo de substituição da vaga.

Fonte: Carajás em Foco/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/09/2025/07:36:31

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