TSE aprova regras para as eleições de 2024; ‘deepfake’ está proibida

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Plenário do TSE nesta terça (27), durante aprovação das resoluções (Foto: Alejandro Zambrana | Secom TSE)

Ministra Cármen Lúcia, que presidirá o tribunal no pleito deste ano, apresentou 12 resoluções que regulamentam as campanhas eleitorais.

Foram aprovadas nesta terça-feira (27), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras para as eleições de 2024. A Corte analisou e julgou 12 propostas de resolução, que haviam recebido 945 sugestões de entidades, pesquisadores e especialistas, além de terem sido discutidas em uma audiência pública em janeiro. Dentre as normas, está prevista a cassação do candidato que utilizar inteligência artificial (IA) de maneira irregular.

Está proibido o uso de deep fake em propagandas eleitorais, que foi definido como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. A manipulação de imagem e som é capaz de substituir o rosto de pessoas em vídeos e simular falas, atribuindo a outra pessoa um conteúdo não dito por ela.O TSE também determinou que as big techs, responsáveis por plataformas de redes sociais, adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. As empresas ficam obrigadas a informar quando um conteúdo for falso ou gravemente descontextualizado.

Além de desinformação, as big techs precisam esclarecer quando um conteúdo for antidemocrático, racista, fascista ou apresentar comportamento ou discurso de ódio. O uso de chatbots e avatares, que simulam interações nas redes sociais, está restrito com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O TSE decidiu que as ferramentas não poderão fingir algum tipo de conversa com os candidatos ou qualquer outra pessoa. As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições municipais deste ano. As doze propostas dizem respeito aos seguintes temas: pesquisas eleitorais; auditoria e fiscalização; sistemas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; registro de candidatura; fundo eleitoral; prestação de contas; propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.Outros pontosA manifestação voluntária da posição política de artistas e influenciadores na internet é permitida, desde que não haja contratação ou pagamento desses profissionais para veicular conteúdo político-eleitoral que beneficie candidatos. No caso dos próprios candidatos, as lives feitas para autopromoção, mesmo que não haja pedido de voto, configuram campanha política e não poderão ser transmitidas ou retransmitidas por canais de empresas na internet, ou por emissoras de rádio e televisão.

A distribuição do Fundo Eleitoral terá que ser divulgada na página virtual dos partidos, incluindo o valor total recebido e os critérios para distribuição do dinheiro aos candidatos.Sobre o transporte coletivo urbano no dia do pleito, está regulamentada a gratuidade do serviço e a proibição do porte de arma, no período que começa dois dias antes da eleição e se estende até o dia seguinte; normas que já foram aplicadas em 2022.Ao registrar candidatura, os aspirantes a cargos públicos devem informar dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, optando por divulgar ou não sua orientação sexual.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/02/2024/09:29:27

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