Cinco médicos peritos são condenados pela Justiça Federal no Pará

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Os crimes foram descobertos, em 2008, durante investigação da Operação Flagelo da Polícia Federal.
Cinco médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acusados em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de participar de esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência em Belém foram condenados pela Justiça Federal. Somadas, as penas dos réus chegam a quase 70 anos de prisão. As fraudes foram descobertas pela Operação Flagelo, deflagrada pela Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas em fevereiro de 2008.

Na sentença, assinada no dia 23 de abril, mas divulgada apenas nesta quinta-feira (09), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou aos médicos Rosivaldo Pereira Nunes e Victor Maciel Cascaes a pena de 17 anos e nove meses de reclusão para cada um. Luiz Ferreira do Nascimento foi condenado a 14 anos e nove meses. Gláucia Mônica Santos Garcia foi punida com 10 anos e oito meses e Alcemir Paixão da Costa Palheta, a oito anos e quatro meses.

O juiz também decretou a perda do cargo público de Luiz Nascimento, Rosivaldo Nunes, Gláucia Garcia e Victor Cascaes. Rosivaldo Nunes teve ainda sua aposentadoria cassada. Foi extinta a punibilidade da ré Cipriana Pinheiro Quaresma, em razão de seu falecimento. Todos os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

A Secretaria da 3ª Vara Federal informou que, para facilitar o julgamento de mais de 40 denunciados, a ação penal inicialmente ajuizada em 2008 foi desmembrada em três outros processos, cada um reunindo grupos de réus com condutas similares dentro da organização criminosa. Um dos processos refere-se apenas ao ramo de atividade dos médicos peritos denunciados pelo MPF e agora condenados.

O crime

De acordo com a denúncia, as fraudes tiveram início em 2003, mas chegaram ao conhecimento do MPF apenas três anos depois. Enquanto servidores do INSS ficavam responsáveis pelo atendimento do particular interessado, habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, cabia aos médicos peritos providenciarem laudos ideologicamente falsos ou confirmarem laudo médico particular falsificado, para possibilitar a concessão do benefício indevido. A organização criminosa também contava com a participação de corretores financeiros, que atuavam quando o particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha. Intermediários, por sua vez, atuavam no aliciamento de particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, bem como intermediavam a atividade dos demais ramos.

A defesa

A defesa de todos os réus pediu que eles fossem absolvidos, alegando insuficiência de provas das condutas delitivas e falta de correlação entre os fatos descritos na denúncia e os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Alguns também argumentaram que as escutas telefônicas teriam sido feitas ilegalmente pela Polícia Federal e sustentaram que os laudos periciais foram elaborados de forma unilateral, já que nenhum benefício previdenciário teria sido concedido sem lastro pericial de médico assistente.

Por: Portal ORM, com informações da Justiça Federal / Foto:Cristino Martins
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