Decisão judicial permite ação da Arcon no combate ao transporte clandestino no Pará

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Decisão judicial permite ação da Arcon no combate ao transporte clandestino no Pará — Foto: Divulgação/Arcon

Tribunal de Justiça do Pará julgou que o órgão tem poder de polícia nas apreensões e aplicação de multas aos veículos

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu que agentes da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) tem o poder de realizar apreensões e aplicação de multas aos veículos que praticam transporte clandestino de passageiros no Pará.

De acordo com Camila Ataíde, gerente do Núcleo Jurídico da Arcon, a decisão foi uma vitória para o órgão que pleiteia há anos a condição de realizar uma fiscalização mais ostensiva e que possa dar resultados concretos da redução do transporte clandestino no estado.

“Trata-se de um anseio antigo da Arcon, que costuma enfrentar constantes embates nas liberações judiciais de veículos apreendidos por fazerem transporte clandestino de passageiros, durante as operações de fiscalização”, relatou a gerente.

A Agência recomendou aos usuários que utilizem o transporte regulado, uma vez que o transporte clandestino de passageiros põe em risco a vida dos próprios passageiros.

O Código de Trânsito Brasileiro impõe, desde 2019, a retenção como medida administrativa para o transporte ilegal, de modo que ele somente pode ser liberado após o pagamento de todas as multas, taxas e despesas.

Serviço

A Arcon orientou aos usuários que denunciem qualquer irregularidade ou circulação de veículos nos serviços prestados pelas empresas de transporte público intermunicipal. Denúncias e reclamações podem ser feitas presencialmente nas salas da Ouvidoria da Arcon, localizadas nos terminais rodoviário e hidroviário de Belém, pelo 08000911717 ou no e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br.

Por G1 PA — Belém

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