Delegado Geral de Polícia Civil do PA, Alberto Teixeira é exonerado

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Delegado Geral de Polícia Civil do Pará, Alberto Teixeira. — Foto: Reprodução / Agência Pará

Governo nomeia o dir. da Seccional do Comércio, delegado Walter Rezende, para o cargo. Alberto Teixeira agora assume a titularidade da SEJUDH.

O delegado geral de Polícia Civil do Pará, Alberto Teixeira, foi exonerado do cargo pelo governo estadual nesta quarta-feira (2). A exoneração saiu em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Na mesma edição, o governador Helder Barbalho (MDB) nomeou para o cargo o atual diretor Seccional Urbana do Comércio, delegado Walter Resende. Alberto Teixeira foi nomeado para assumir a titularidade da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).

A saída de Alberto Teixeira ocorre após o Ministério Público do Pará (MPPA) entrar, em julho deste ano, com pedido de ação contra ele e mais sete pessoas, incluindo agentes públicos e proprietários da empresa Art Farma/A Fórmula.

Segundo a denúncia, Teixeira autorizou, em março, a compra de 4 mil litros de álcool em gel, com dispensa de licitação, por preço bem acima do praticado no mercado, provocando superfaturamento de R$152 mil. Cada litro saiu por R$ 55, segundo a ação.

No pedido à Justiça, o MPPA solicitou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos, assim como o afastamento de Alberto Teixeira do cargo, além da apreensão de aparelhos celulares de alguns dos envolvidos. Foram citados:

Alberto Henrique Teixeira de Barros, delegado-geral;
    Leão da Costa Leão Neto, coordenador de licitações;
    Reinaldo Marques Junior, diretor de administração;
    Art Farma Ltda – EPP, empresa contratada;
    Adriana Fernanda Ferreira Rodrigues, sócia da empresa;
    Paulo Corrêa Lazera Júnior, sócio da empresa;
    Ubiratan Lessa Novelino Júnior, procurador legal da empresa;
    Viviany Valente Fonseca, procuradora legal da empresa.

O órgão pediu ainda que a empresa Art Farma/A Fórmula fosse proibida de participar de licitações com a União, estados e municípios, pelo prazo de 6 meses.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, há provas de direcionamento da compra para a empresa, pois “dentre outros atos ilícitos, não houve qualquer outra fornecedora consultada”.

Outro ponto destacado na ação é que a Polícia Civil apreendeu, durante operação Usura”, vários litros de álcool em gel, que eram comercializados a R$46,60 o litro. À época, foram mais de mil litros de álcool em gel apreendidos na ação. “Ou seja, a Polícia adquiriu o mesmo produto com valor mais alto de que foi apreendido”, cita.

À época, a assessoria jurídica da empresa alegou que a venda do álcool em gel obedeceu todos os procedimentos legais e que o preço cobrado foi de mercado vigente no segmento de farmácias de manipulação.

Por G1 PA — Belém

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