Eleitor que não justificou ausência terá que pagar multa

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A penalidade está prevista no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2014, no 26 de outubro, e não justificou a falta até esta sexta-feira (26) deve pagar multa para regularizar sua situação. A penalidade está prevista no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os brasileiros que estavam no exterior no dia do pleito, e não se cadastraram para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Os que não compareceram no primeiro turno, relizado no dia 5 de outubro,  tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.

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Quem não tiver o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

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Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Por: Redação ORM News com informações do TSE

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