Fazendeiros de Castelo de Sonhos ,Altamira e Novo Progresso são condenados a pagar R$6,8 milhões por desmatamento ilegal no Pará

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Desmatamento em região de área de proteção, em Novo Progresso, Pará. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.

Fazendeiros são condenados a pagar R$6,8 milhões por desmatamento ilegal no Pará
Devastações ocorreram em Altamira e Novo Progresso, sudeste do Pará. Foram mais de 1.680 hectares, segundo o MPF.
Três fazendeiros foram condenados pela Justiça Federal no Pará por desmatamento de vegetação nativa da floresta amazônica. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), os três devem pagar indenizações que, somadas, ultrapassam R$6,8 milhões.

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De acordo com o MPF, os desmatamentos ocorreram em Altamira e Novo Progresso, sudeste do Pará. Foram mais de 1.680 hectares de devastação.

Os juízes federais consideram que a responsabilidade ambiental, demonstrada pela existência do dano e do nexo de casualidade, foi comprovada pelas provas apresentadas em juízo, incluindo imagens via satélite, laudo pericial e relatório de fiscalização, em que “ficou evidente a alteração da cobertura vegetal”.

As sentenças afirmam que “é intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental em exame (desmatamento), o qual, em razão de sua extensão, tem potencial capacidade de extinguir espécies da flora e da fauna”.

Os réus têm 90 dias, a partir da intimação, para elaborar projeto de reflorestamento, com cronograma e etapas definidas, podendo ser aplicada multa diária em caso de descumprimento, segundo o MPF.

Condenados

Edson Teófilo Rosa degradou cerca de 742 hectares de floresta no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira. Ele foi condenado a mais de R$4,5 milhões por retirada ilegal de madeira, além de outros R$100 mil por danos morais.

Nirmo Brignoni destruiu aproximadamente 208 hectares na fazenda Querêncio do Norte, localizada na Floresta Nacional de Jamanxim, em Novo Progresso. Ele deve pagar mais de R$1,5 milhão em indenização e multa.

Para ambos os réus, foi determinada a averbação no Cadastro Ambiente Rural (CAR) da área presente condenação, constando, valor dos danos ambientais e moral coletivo, que o local está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e que está suspenso de participação em linhas de financiamentos em estabelecimentos oficiais de crédito.

Já o réu Ronaldo Malta Laudares desmatou 738 hectares em Altamira e foi condenado a pagar valor de R$738 mil. Ele deve abster-se de promover desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica agropecuária ou florestal sobre a área irregularmente desmatada. Além disso, deve pagar R$10 mil em multa diária por descumprimento. Foi autorizada a apreensão, retirada e destruição de qualquer móvel ou imóvel existente na área que impede regeneração natural da floresta.

A reportagem tentou contato com a defesa dos réus até a última atualização desta matéria.

Por G1 PA — Belém com Jornal Folha do Progresso troca de Título/12/03/2020 22h14

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