Governo do Pará facilita emissão da carteira de nome social

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Estado começou a emitir a carteira de nome social para travestis e transexuais em 2013

Transexuais e travestis passam a contar com novas regras para obter a carteira de identidade com nome social ou Registro de Identificação Social (RIS). Segundo as novas regras, não é mais preciso solicitar uma Declaração de Identidade de Gênero à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e o nome social pelo qual a pessoa passa a se identificar deve conter somente nome, entrenome e sobrenome. As novas regras, já publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), constam da Instrução Normativa de 12 de junho de 2017, emitida pela Diretoria de Identificação do Estado do Pará.

Ainda segundo a Instrução Normativa, nos sobrenomes poderão ou não constar o sobrenome da família e, após a emissão da primeira via, o nome não poderá ser substituído. Só podem solicitar a carteira de nome social pessoas portadoras de Registro Civil do Estado do Pará.

Para o papiloscopista Fernando Santa Rosa, da Polícia Civil, o nome social pode não estar associado ao nome do registro civil, ao nome de batismo. “A pessoa fica livre para escolher o nome pelo qual vai ser identificado”, informou. Uma pessoa que possui identidade de outro Estado da Federação é orientada a primeiro tirar uma carteira de registro civil no Estado do Pará e depois solicitar a carteira de nome social, que permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam.

O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Pará. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 726, publicado em maio de 2013 no Diário Oficial do Estado. A carteira contém o número do Registro Geral (RG), emitido pela Polícia Civil.

Pioneirismo – O Governo do Pará começou a emitir a carteira de nome social em 2013 para travestis e transexuais do Estado. Desde então, já foram expedidos mais de 300 documentos, que garantem e reconhecem o exercício pleno da cidadania à comunidade LGBT.

O projeto que deu origem à carteira foi aprovado pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), e está em consonância com a Portaria 362/ 2012, que disciplina o tratamento dispensado a travestis e transexuais por policiais civis nas delegacias.

O primeiro Estado brasileiro a adotar a carteira de nome social para travestis e transexuais foi o Rio Grande do Sul, mas apenas como documento auxiliar ao RG. O Pará é pioneiro ao assegurar no documento os dados civis, substituindo o RG pela carteira de nome social, ao contrário do Rio Grande do Sul, onde ela é valida apenas mediante a apresentação da carteira de identidade.

Para solicitar a carteira de nome social:

O que é preciso?

Apresentar certidão de nascimento original, duas fotos 3×4 recentes e comprovante de residência atual. Com todos os documentos, basta ir até o Posto Central de Identificação, na Delegacia-Geral de Polícia Civil. O documento é emitido no mesmo dia.

O que contém?

A carteira de nome social traz, além do nome social, foto de identificação, o número do RG e o órgão expedidor. Também estão inseridos data de nascimento, filiação, CPF e profissão. O documento é válido em todo o Estado.

Onde solicitar?

Na Delegacia-Geral de Polícia Civil, que fica na Avenida Magalhães Barata, 209, bairro Nazaré. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 h.

Fonte: ORMNews.
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