Juiz condena ex-prefeito e ex-secretário por uso de material da prefeitura para fazer calçada particular no Mato Grosso

image_pdfimage_print

(foto: Percival Cardoso/reprodução) – O ex-prefeito de Tabaporã (150 quilômetros de Sinop), Percival Cardoso Nóbrega, foi condenado por atos de improbidade administrativa pelo juiz da Vara Única do município, Rafael Depra Panichella. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Walmir Barreto, construiu uma calçada em casa, usando parte de uma carga de pedra brita da prefeitura, com consentimento do ex-prefeito.

Segundo o MPE, na obra foram utilizadas cerca de 100 latas de pedra brita, que estavam depositadas perto da residência do ex-secretário, o que causou um prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de R$ 521 reais. Walmir, em depoimento à polícia, afirmou que havia comprado e pago quatro metros do material, porém, a emprestou para a prefeitura, em 2012. Quando precisou construir a calçada, comunicou o prefeito, que o autorizou a pegar no depósito do município. Porém, conforme consta na decisão judicial, a versão não foi sustentada pelo dono da loja de materiais.

“Do depoimento em juízo do requerido Percival se verifica que este, a todo tempo, tenta se justificar diante dos fatos, valendo-se de um suposto acordo verbal anteriormente pactuado com o requerido Walmir, o qual não merece prosperar, ante a falta de diligência do chefe do executivo municipal na época, não sabendo precisar a exata quantidade do produto emprestado, não se valendo de meios para coibir que um particular tivesse livre acesso ao produto adquirido com o dinheiro público, e gerindo bens do patrimônio público como se dele fosse proprietário, e pudesse negociar empréstimos a qualquer tempo, sem qualquer formalismo”, afirmou Panichella, na decisão.

Para o magistrado, “em que pesem os argumentos defensivos, os atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos restaram deveras comprovados pelos documentos que acompanham a inicial, corroborados pelos depoimentos em juízo, nos quais se verifica que o requerido Percival, na qualidade de prefeito deste município na época, autorizou que Walmir Barreto, utilizasse a pedra brita pertencente ao patrimônio deste município, em uma obra particular de sua residência, tal como flagrado pelos vereadores, juntamente com o servidor da promotoria de Justiça e confirmado pelo terceiro contratado para executar a respectiva obra”

O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um prazo de três anos. Ele também terá que pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o montante do dano causado ao município. Não poderá ainda “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos”.

Já o ex-secretário terá que ressarcir integralmente o dano, mediante a devolução do produto ou quantia equivalente. Ele também teve os direitos políticos suspensos, porém, por um prazo de oito anos. Não poderá ainda “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de dez anos”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Percival Cardoso/arquivo)

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: