Juiz condena ex-superintendente Federal de Pesca do Pará

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(Foto:Reprodução) – Justiça Federal condenou o ex-superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do Pará Paulo Sérgio Souza a 16 anos e 8 meses de reclusão, por fraudes envolvendo a concessão irregular de benefícios de seguro-defeso.

A sentença da 3ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações penais, foi assinada no dia 1º de julho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal relata que o réu, conhecido por “Chico da Pesca”, montou no período de outubro de 2007 a 2009, quando exercia o cargo de superintendente, um esquema de fraudes que consistia na inserção de dados falsos no Sistema de Registro Geral de Pesca (RGP), possibilitando o cadastramento de pessoas que não apresentavam a qualidade de pescador artesanal, a fim de obter vantagem indevida.

O esquema de fraudes, segundo a denúncia do MPF, também teria por finalidade captar votos na campanha eleitoral do réu a deputado estadual, tendo em contrapartida a concessão ilícita de benefícios de seguro-defeso a quem não tinha direito, sobretudo falsos pescadores ligados à Colônia Z-81 de Moju, município situado a cerca de 70 quilômetros de Belém. Para o MPF, não há dúvida de que a Superintendência Federal de Pesca no Pará foi utilizada com fim eleitoreiro, no interesse particular do réu, que continuou com as práticas delituosas mesmo após deixar o cargo.

PROVAS CONSISTENTES

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira ressalta que as provas juntadas aos autos demonstram, “de forma indubitável”, a existência de um esquema de fraudes que permitiu a centenas de pessoas obterem registro de pescador artesanal sem nunca terem desempenhado essa atividade, para posteriormente virem a receber, de modo fraudulento, benefício de seguro-defeso a que jamais teriam direito pelos procedimentos legais.

Quanto à autoria dos crimes, prossegue a sentença, muito embora o denunciado, em seu interrogatório, “até com certa veemência, tenha negado a acusação e destacado suposta atuação contra fraudes no tempo em que foi superintendente da SFPA/PA, o conjunto da prova nos autos não guarda correspondência com a autodefesa do réu manifestada em seu interrogatório judicial.”

Para o magistrado, apesar dos argumentos expressados pela defesa, no sentido de que a prova dos autos não seria suficiente para sustentar juridicamente a formação de um juízo condenatório, “entendo de modo contrário, uma vez que, para mim, a fraude poderia ter sido evitada e para que isso acontecesse bastaria que o réu cumprisse e fizesse cumprir, na condição de superintendente da SFPA/PA, as instruções normativas do Ministério da Pesca e Aquicultura aplicadas ao requerimento para obtenção de registro geral de pescador artesanal.”

A sentença reforça ainda não haver nos autos informações que permitam valorar, com o mínimo de imparcialidade e segurança, nem a conduta social nem a personalidade do ex-superintendente. “As circunstâncias do crime revelam que o réu atuava aliado a terceiros que agiam a seu mando, dentro da SFPA/PA, sem terem vínculo com a administração pública e remunerados com dinheiro do próprio réu”, afirma o juiz.

MANDATO CASSADO

Em fevereiro de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou a liminar que mantinha no cargo o deputado estadual Paulo Sérgio Souza (PT), o Chico da Pesca, após ter sido cassado, sob acusação de compra de votos, abuso de poder político e econômico e fraudes no seguro-defeso, ocorrida em setembro de 2011.

Com a publicação do acórdão e a oficialização da decisão à Assembleia Legislativa, o cargo ficou considerado vago e o primeiro suplente, Alfredo Costa, foi chamado para assumir a função.

PLENO

Na época, o Colegiado Pleno do TER-PA julgou o recurso impetrado por Chico da Pesca contra a cassação. O relator do recurso, o jurista André Bassalo, o mesmo que relatou a ação de cassação e que concedeu a liminar, indeferiu o chamado embargo de declaração, entendendo que havia provas cabais do envolvimento de deputado nas acusações.

Porém, foram eliminadas as acusações de compra de votos, permanecendo abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2010, quando Chico da Pesca se elegeu deputado estadual. Por maioria dos votos, os juízes seguiram o voto do relator.

Além disso, PT e DEM requereram ingresso na ação como interessados na matéria, segundo explica o advogado João Batista dos Anjos. Mas, o relator descartou esta possibilidade. O DEM solicitou a recontagem dos votos na expectativa que os votos de Chico da Pesca fossem invalidados, mas os juízes negaram e já mantiveram a validação, portanto, permanecendo a suplência com o PT.

O Impacto

Jornal Folha do Progresso em 08/07/2022/

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