Justiça condena quadrilha acusada de assaltar R$1 milhão de carro-forte em Tailândia, no PA

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Cerca de R$ 200 mil foram recuperados de roubo comandado por grupo que assaltou carro-forte na PA-150 no dia 28 de agosto. — Foto: Ronan Frias/TV Liberal

Os quatro réus foram condenados a penas que variam de 13 a 15 anos. Da quantia roubada, o recuperado foi de R$200.980,00.

Quatro homens acusados de assalto a carro-forte em Tailândia, nordeste do Pará, foram condenados a penas de 13 a 15 anos nesta terça-feira (29), em decisão da Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

O crime, cometido em 28 de agosto de 2014, em plena luz do dia, causou prejuízos de cerca de R$1 milhão. Segundo o inquérito policial, um carro-forte blindado trafegava na rodovia PA-150 em direção ao município de Tailândia, quando foi abordado pelos criminosos.

Os suspeitos estavam em uma caminhonete e pararam ao lado de uma carreta, fechando a pista. Os homens dispararam diversas vezes contra o carro-forte com armas de fogo de grosso calibre.

Ainda segundo o inquérito, vigilantes adotaram as medidas de segurança e acionaram o ‘botão de pânico’. Em seguida, os seguranças conseguiram abandonar o veículo e se esconderam em um matagal às margens do local da abordagem.

Os criminosos instalaram explosivos para forçar a abertura da porta e do cofre do carro-forte e levaram o dinheiro. Do montante roubado, até então a Polícia só conseguiu recuperar a quantia de R$200.980,00.

Os réus Rafael Moraes de Vasconcelos, Gilvan Soares da Silva, Valdiran Nunes da Silva e Edilzo Vicente da Silva foram condenados, respectivamente, a 13 anos e seis meses, 13 anos e seis meses, 12 anos e 15 anos de reclusão, todos em regime inicial fechado.

O juiz Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire determinou ainda o que os réus paguem dias-multa, com cada dia-multa na base de 1/3 do salário mínimo vigente no país, como forma de recuperar o valor roubado.

Rafael Vasconcelos, Gilvan da Silva, Valdiran da Silva e Edilzo da Silva deverão pagar, no total, respectivamente, 486, 486, 432 e 540 dias/multa.

Por G1 PA — Belém

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