OAB suspende registro de advogado de Santarém por se apropriar de dinheiro de clientes

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OAB suspende registro de advogado de Santarém por apropriar de dinheiro de clientesSede da OAB do Pará em Belém: decisão do Tribunal de Ética e Disciplina contra o advogado santareno. Foto: Reprodução

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Pará suspendeu o registro de um advogado de Santarém, oeste do estado. Por 90 dias, o profissional não poderá advogar. Ele é acusado de se apropriar de dinheiro de clientes e não ter prestado contas.

A decisão contra o advogado Darildo Lima Silva foi publicada nesta sexta-feira (20) no diário oficial da OAB, com acórdão (decisão colegiada) sendo relatado pelo juiz Dênis da Silva Farias, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará.

O caso foi denunciado pela corregedoria da OAB de Santarém.

Darildo Lima é acusado de, por conta de ações judiciais para receber “seguro defeso” de pescadores na Justiça Federal de Santarém, receber valores de seus clientes, sem, no entanto, repassá-los qualquer quantia. Ele atuava principalmente na região do Tapajós.

No Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pelas graves acusações e análise de provas, o juiz Denis da Silva Farias decidiu pela suspensão preventiva do advogado pelo prazo de 90 dias.

Defesa

Apesar de intimado, Darildo Lima não fez a sua defesa na sessão especial marcada exclusivamente para julgá-lo.

Com a decisão, o advogado ficará impedido de exercer sua profissão em todo o território nacional e ainda irá responder pelos vários outros processos abertos contra ele no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, por ele ter se apropriado do dinheiro de clientes e não ter prestado contas.

Darildo Lima Silva não foi localizado pelo JC. O espaço está aberto para o seu contraponto.

A decisão, à unanimidade, contra o advogado foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará. Darildo pode recorrer da decisão junto ao Conselho Seccional da OAB/Pará no prazo de 15 dias, a contar de hoje.

Abaixo, a íntegra da decisão.

ACÓRDÃO Nº 092/2023. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 180/2023 – PEDIDO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA. REPRESENTANTE: TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PARÁ, ATRAVÉS DE ENCAMINHAMENTO FEITO PELA SUBSEÇÃO DE SANTARÉM/PA. REPRESENTADO: D. L. S (Advogado: Dr. Darildo Lima Silva, OAB/PA nº 16.548). JUIZ/RELATOR: EXMO. SR. DR. DENIS DA SILVA FARIAS. EMENTA: PROCESSO CAUTELAR. SUSPENSÃO PREVENTIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 70, § 3º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

I- Requisitos objetivos preenchidos, eis que é competência desse Tribunal de Ética julgar o feito. Correta intimação, tanto para o endereço físico, como no eletrônico, o qual o próprio Representado informou consta nos registros da OAB. Intimação por meio de publicação no Diário Eletrônico, para exercer contraditório e a ampla defesa.

II- Requisitos subjetivos da tipicidade administrativa atendido, eis que se trata de infração ética capitulada no artigo 34, inciso XX e XXI do Estatuto da Advocacia. Evidente lesividade da conduta, sobremodo grave, que repercute socialmente na região do Tapajós, provocando negativa repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

III- Fato tornou-se público excedendo a pessoa do advogado Representando e daqueles de conhecido público, por número indeterminado de pessoas, tanto da comunidade jurídica do local, quanto dos moradores da Região do Tapajós. Repercussão ostensiva com as reportagens da mídia local e nas redes sociais. Requisito da contemporaneidade preenchido, visto que se avolumam as reclamações da mesma natureza do Representado.

IV- Suspensão cautelar do exercício da advocacia julgada procedente para suspender o Advogado Representado pelo o período de 90 (noventa) dias.

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da PRIMEIRA TURMA dos Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, observando o quórum exigido nos artigos 92 e 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, julgado procedente o pedido de Suspensão Preventiva e determinada a suspensão cautelar do exercício da advocacia, o Advogado Darildo Lima, OAB/PA nº 16.584, pelo o período de 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator.

Compareceram e votaram os juízes-membros Anne Vitória M. do Nascimento, Danilo Lanôa Cosenza, Luiza de Marilac Campelo (Presidente), Victor Brasil Xavier Almeida, juíza Marina Milza Pereira Passos, Roney Ferreira de Oliveira e Sebastião Barros do Rego Baptista, Relatado pelo juiz Denis da Silva Farias. Belém, 18 de outubro de 2023.

Belém, 21 de outubro de 2023
Luiza de Marilac Campelo, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA

Fonte:  Jeso CArneiro/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/10/2023/10:35:18

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