Pagamento de pensão é obrigatório até quando o pai está desempregado

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O valor a ser pago na pensão geralmente é motivo de brigas entre os casais que se divorciam. O Jornal Hoje conversou com um juiz de família que esclareceu as principais duvidas sobre o assunto.
Hoje, pelo menos 128 pais estão presos em São Paulo porque não pagaram pensão alimentícia a seus filhos.
O valor a ser pago na pensão geralmente é motivo de brigas entre os casais que se divorciam. O Jornal Hoje conversou com um juiz de família que esclareceu as principais duvidas sobre o assunto.
Boa parte das universidades que tem curso de direito oferece atendimento de graça para pessoas de baixa renda. Em uma faculdade, o coordenador do curso diz que a grande maioria procura orientação sobre direitos de pensão. “Mães são detentoras da maioria da guarda dos filhos. Por conta disso fica com maior responsabilidade e não têm como arcar sozinha. Acabam tendo que acionar os pais”, explica Leandro Lima.

Nayara namorou oito meses e estava grávida de seis quando o romance acabou. O pai da criança não quer saber de pagar nada. “É difícil para criar ela, comprar as coisas para ela. Ele diz que está desempregado”, diz a agente de viagem.

Quando Edna Oliveira se separou há quase 20 anos, a filha deficiente tinha 10 anos. Ela teve que entrar na Justiça duas vezes para receber pensão do ex-marido. Mesmo assim, não é sempre que ele paga o valor estipulado pela Justiça de R$ 125. “Paga faltando R$ 10, R$ 20. Toma três medicamentos, não pode ficar sozinha em casa, mas está ficando”, revela.

As duas procuraram os serviços de graça oferecidos por universidades. O que pouca gente sabe é que qualquer pessoa pode fazer o pedido na Justiça.

Para fazer o pedido de pensão alimentícia, não é preciso ter um advogado. Basta ir ao fórum da sua cidade, procurar a vara de família e fazer o pedido. É importante levar o seu RG, a certidão de nascimento do seu filho e se possível, documentos que comprovem os gastos da criança como recibos de alimentação, escola e despesas médicas.

O Jornal Hoje procurou um juiz da vara de família para saber um pouco mais sobre os direitos de quem vai receber pensão.

Não tem época certa para fazer o pedido. “Algumas mães pedem quando criança tem 10 anos. Porque está pedindo agora? Irrelevante. Também não vale para passado, não retroage”, explica João Batista, juiz de família.

Não há valor fixo para pensão. “Vamos averiguar a capacidade econômica de quem paga e a necessidade de quem recebe”, explica.

A obrigação de pagar continua mesmo quando não houver registro em carteira. “Vamos ter que buscar outros elementos de prova que conduzam conclusão de quanto está ganhando. Será que tem carro? Paga aluguel, como se veste, lugares que frequenta, gastos cartões de crédito, série de investigações para saber. Mesmo numa carroça, puxando papelão na rua, desse pouquinho vai ter que pagar”, garante o juiz de Família.

Um problema enfrentado hoje é com homens que tem mais de um filho com mulheres diferente. “Não posso fixar valor maior pra um, menor pra outros. Vou tentar que todos recebam igual. Se fosse pelo parâmetro 33%, dois filhos com uma e um com outra, vou tentar que cada um ganhe 11%”, diz.

A pensão incide sobre férias, décimo terceiro salário e até indenização. “Vai incidir sobre férias, 13º. Indenização de férias, qualquer verba líquida que pessoa receba incide pensão alimentícia”, garante João Batista.

Se não tiver acordo, o devedor pode acabar preso, mas mesmo depois de preso continua a devê-los. “Acha que vou ser preso e aí tudo bem. Vai ser preso e vai continuar devendo”, explica o juiz.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO no (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
Por Jornal Hoje

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Tire suas dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia

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Pais têm obrigação de fornecer sustento dos filhos pelo menos enquanto são menores de idade. Caso contrário, responsáveis ficam sujeitos a punições e até prisão

    Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Tire suas dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia

O que é pensão alimentícia?

É a quantia determinada pela Justiça a ser paga pelo responsável pela manutenção dos filhos ou do cônjuge. A pensão não se restringe a pais, filhos ou cônjuges: é uma necessidade que se estende a todas as pessoas da família.

Qual o valor?

Depende. Não há um valor ou porcentagem fixa da renda do pagador. A Justiça define esse valor considerando três fatores: a necessidade de quem pede a pensão, as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar (se trabalha, se tem emprego fixo etc.) e a proporção entre esses dois itens.

A pensão deve ser paga e gasta apenas com alimentação?

Não. Claro que a necessidade mais básica, a do alimento, é prioridade. Mas outros componentes podem entrar no cálculo da Justiça: moradia, lazer, transporte, educação, saúde etc. Isso vale tanto para pensão paga aos filhos quanto a ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Em que casos e pensão deve ser paga?

Há casos de pagamento de pensão quando um dos cônjuges – mesmo que o casal não tenha filhos – não trabalha ou perde o emprego. Mesmo que ambos trabalhem, a pensão pode ser pedida para sustento dos filhos.

O que acontece se o responsável não pagar pensão?

Esta é a única situação dentro do Código Civil em que é possível haver prisão. No entanto, há outras possibilidades: a Justiça pode, por exemplo, determinar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou fazer com que o nome do devedor vá para o Serasa e ele se torne inadimplente.

Os pais do devedor podem ser responsabilizados se ele não pagar pensão?

Sim. A pessoa responsável pelas crianças pode requisitar judicialmente o que se chama de “concorrência do pagamento” para que os pais do devedor paguem os valores. Por outro lado, eles também podem argumentar na Justiça que os pais da pessoa que recebe a pensão também têm condições de ajudar no pagamento.

O valor da pensão pode mudar?

Sim. As pessoas envolvidas podem pedir na Justiça que o valor aumente ou diminua. Se o pagador que deseja reduzir a pensão, ele deve provar que seu padrão de vida caiu. E atenção: novos casamentos, filhos ou compromissos não são justificativa para reduzir a pensão.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Rádio Nacional

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