Pará lidera movimento por regulamentação da Lei Kandir

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Doze Estados, dentre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia protocolam documento de adesão a ação apresentada por Simão J.

Na última semana, a Câmara Técnica do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal protocolou petição perante ao Supremo Tribunal Federal onde requer o ingresso como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão apresentada pelo governador Simão Jatene. Na ação, o Pará pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste e determine que a União regulamente, por Lei Complementar, a definição de critérios para compensação das perdas decorrentes da desoneração das exportações pela Lei Kandir.

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O documento, encaminhado ao Ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ADO 25 apresentada pelo Pará, é assinado por 12 Unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Sergipe, Rondônia, Santa Catarina, Distrito Federal, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Bahia. No texto, os procuradores dos Estados afirmam que as finanças dos Estados já estão sacrificadas além dos limites aceitáveis e que a “inércia legislativa fez cair sobre os Estados exportadores praticamente todo o peso da desoneração das exportações, inviabilizando o federalismo de cooperação”, diz a petição.

O documento ainda pede que seja aceito o pedido para admitir os Estados que assinam a petiçaõ como “amici curiae, principalmente pelo fato de que a mora legislativa perturba de forma severa a abatida Federação Brasileira”. O termo jurídico amici curiae significa, segundo definição do próprio STF, uma “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional”. Em resumo, os Estados que assinaram o documento se apresentam ao STF e atuam como interessados na causa. Na prática, o documento dá ainda mais força à ação do Pará, aprofundando o tema e demonstrando sua relevância para o federalismo brasileiro.

Segundo o Procurador Geral do Estado, Caio Trindade, o documento encaminhado pelo Colégio Nacional dá ainda mais peso à ação encaminhada pelo Pará. A ADO 25, inclusive, já recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República, que concordou com os argumentos e com a necessidade do pedido feito judicialmente pelo Pará. “O ingresso de 12 (doze) Estados, ao lado do Pará, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, demonstra, claramente, que estamos diante de um tema de abrangência nacional, federativo, deixando claro que é imperioso que a União, de uma vez por todas, regulamente as compensações decorrentes das perdas da Lei Kandir. Além disso, o ingresso dos demais Estados manifesta, sobretudo, o peso e a credibilidade da medida tomada pelo Estado”, afirma Trindade. Com esses dois movimentos – o parecer favorável da PGR e a adesão de 12 Estados – ganha cada vez mais força a ADO apresentada pelo governador Simão Jatene junto ao Supremo Tribunal Federal, para que sejam regulamentados os critérios de compensação e os Estados exportadores deixem de ter perdas com as desonerações das exportações.

Falta vontade política da União, afirma parlamentar – De acordo com o senador Flexa Ribeiro, coordenador da bancada do Pará, o Governo Federal acaba tendo boa parte da responsabilidade pelo fato de projetos de lei que tratam do assunto acabam não sendo apreciados pelo Congresso Nacional, onde tem maioria de parlamentares na sua base. “Existe um certo esforço, mas infelizmente as demais bancadas só votam se houver vontade política, o que não existe no atual governo federal, apesar da nossa insistência no tema. Por isso, a medida com a Ação de Inconstitucionalidade é plenamente viável e necessária”, afirma.

De acordo com a Agência Senado, a Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares. Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços.

Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

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Estima-se que a soma das perdas de arrecadação do Pará, somente com a falta de regulamentação desta lei, está em cerca de R$ 20 bilhões. “Quando entrou a Lei Kandir entrou em vigor, o ressarcimento atingia algo em torno de 70% das perdas, mas ao longo do tempo esse percentual foi sendo reduzido chegando hoje a menos de 15% das perdas. Todos os anos temos de ficar de olho no orçamento para evitar novas reduções. A regulamentação acabaria com esse problema”, afirma.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato  Tel. 3528-1839 Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: doxycycline for cystic acne dosage doxycycline hyclate gonorrhea dosage cheap doxycycline folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br dec 7, 2014 – crowfeet, sagging and generic drugs drugs. and and even if if if if if if you were. buy estrace singapore where to buy generic estrace cream –

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