Pará pode ter mais quatro vagas de deputado federal com decisão do STF

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Esse desfecho deriva de uma ação protocolada pelo estado do Pará em 2017 –  (Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil).

Supremo faz maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), uma maioria de votos determinando que a Câmara dos Deputados execute a redistribuição das atuais cadeiras de deputados por estado no Brasil.

O placar atual do julgamento é de 7 votos a 0 a favor da determinação. O processo está sendo conduzido no plenário virtual, um formato em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, não requerendo deliberação presencial. O término da sessão está previsto para às 23h59.

Com essa decisão, a Câmara dos Deputados terá até o dia 30 de junho de 2025 para efetuar a redistribuição das vagas. Caso a Câmara não cumpra o recálculo até essa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será encarregado de determinar, até o dia 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais para cada estado, bem como para o Distrito Federal, para a legislatura que terá início em 2027.

Esse desfecho deriva de uma ação protocolada pelo estado do Pará em 2017. De acordo com a procuradoria do Pará, uma lei datada de 1993 fixou um limite mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por estado. Entretanto, a ausência de regulamentação por meio de uma lei complementar impediu a atualização do número de representantes de cada estado em conformidade com as mudanças demográficas.
Novo número deverá ser baseado no Censo de 2022

O estado do Pará busca aumentar sua bancada de deputados em quatro assentos por meio desse recálculo. Atualmente, o estado conta com uma bancada composta por 18 deputados.

A maioria dos ministros do STF endossou o voto emitido pelo ministro Luiz Fux, que sustentou que o Congresso falhou em aprovar a legislação necessária para atualizar as bancadas. O novo número de deputados deverá ser determinado com base nos dados do Censo de 2022.

“Omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.

O voto do ministro Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

 

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/08/2023/09:49:40

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