Pará registra sete abuso sexual contra menores a cada mês.

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O Pará registra média mensal de sete crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes – dois estupros e cinco relacionados à filmagem, fotografia ou produção de material pornográfico, além de armazenamento ou difusão desse tipo de conteúdo. É o que apontam a Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) e a Delegacia de Crimes contra Crianças e Adolescentes (Deaca).
O senso comum relaciona esses crimes à pedofilia, doença incurável, mas tratável, que se caracteriza pela atração sexual compulsiva de adultos por menores e que não pode ser classificada como crime. Os comportamentos derivados da doença é que são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No Brasil, a idade de consentimento sexual é 14 anos e quaisquer relações eróticas com pessoas abaixo dessa idade são consideradas estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do CPB e que é punido com 8 a 15 anos de prisão, chegando a 20 anos em caso de lesão corporal grave ou 30 anos em caso de morte da vítima.
Não há crime sexual se o adolescente tem 14 anos completos e houver consentimento, inclusive da família. Isso não inclui e nem permite a produção de qualquer tipo de conteúdo pornográfico de adolescentes, armazenamento e difusão desse material, crimes previstos nos artigos 240 e 241 do ECA.
A popularização do acesso à internet e às redes digitais aumentou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, pois facilitam o contato com rede de pedófilos e criminosos que, a partir da pedofilia, exploram um mercado ilegal rentável à venda de material pornográfico de crianças e adolescentes e agenciamento de encontros. A delegada Adriana Magno Barbosa, diretora da Data, reforça que as famílias precisam estar atentas à atividade de crianças e adolescentes na internet, limitar horários, conhecer as senhas de acesso e usar as diversas ferramentas de monitoramento disponíveis.
Grande parte dos crimes ocorrem na esfera mais íntima das vítimas. “Quase sempre o criminoso está perto da vítima. É um amigo, parente, alguém que sabe como se aproximar. É impossível olhar e saber que se trata de um pedófilo ou desconfiar que determinada pessoa possa cometer um abuso sexual contra crianças ou adolescentes”, diz a delegada. Na semana passada, ela recebeu a denúncia de um caso de Ananindeua, um rapaz de 19 anos que estuprou a prima de quatro anos.
Há dificuldades de combater a quantidade de sites com conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes. As denúncias chegam e, em parceria com a Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT), os sites e páginas são retirados do ar. Os protocolos de internet (IP, de Internet Protocol, em inglês) são rastreados e os responsáveis, presos. Rapidamente, novas páginas e sites surgem.
Súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril conferiu à Polícia Federal (PF) a competência sobre todos os casos e investigações que envolvam redes sociais e sites internacionais, como o Facebook. As policiais estaduais ficarão com aplicativos e sites de uso local, como o WhatsApp. As duas plataformas são as preferidas para difusão de material pornográfico de crianças e adolescentes. A súmula não impedem, porém, que as primeiras providências e atendimento sejam feitos por qualquer uma das corporações e encaminhadas ao órgão competente.
“Outra dificuldade que temos é a falta de provas. Sabemos o quanto é difícil ter de suportar e armazenar provas de uma exposição ou abuso, mas é necessário para gerar uma investigação”, diz a delegada, que lembra de um caso de 2015, em Belém, no qual uma adolescente de 14 anos teve expostas em várias redes sociais e sites de pornografia vídeos e fotos com o ex-namorado, adulto. Ele não aceitou o término do relacionamento e se vingou. O conteúdo era de sexo explícito e degradante à imagem da moça. A vítima reuniu todas as provas para incriminar o homem e ele foi indiciado. O crime foi ampliado por que ele difundiu o material ilegal com um perfil falso no Facebook, criado com dados de uma terceira pessoa.
Pré-adolescentes costumam ser as vítimas preferenciais, pois estão mais em contato com as redes sociais e se comunicam mais facilmente com aliciadores e pedófilos. Mas a vulnerabilidade entre crianças e adolescentes também existe, como observa Adriana: o adolescente pode mandar fotos ou vídeos para um namorado ou namorada ou gravar conteúdos juntos.
Celulares têm serviços de sincronização de dados e arquivos com a “nuvem” (termo para o armazenamento online para evitar que dados e arquivos se percam em caso de extravio ou roubo do celular) e lá esse conteúdo pornográfico é armazenado. O que está na nuvem pode ser retirado, mas é impossível remover dos celulares de cada pessoa que acessou. É o que aconteceu com uma estudante de 13 anos, do colégio Ulysses Guimarães, em Belém, no ano de 2009.

ORMNEWS

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