Pesquisa do Ibope é impugnada novamente

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De acordo com o juiz federal, embora a publicação da pesquisa não impeça a realização do pleito eleitoral em si, sua divulgação alcançaria “incalculável número de eleitores e com um potencial concreto de influenciar no resultado das eleições, o que esta Justiça Especializada não pode permitir.”

No outro extremo, a não divulgação da pesquisa “não compromete a realização do pleito, bem maior a ser protegido, uma vez que os eleitores poderão, independentemente de tal divulgação, realizar suas escolhas de forma livre e consciente.”

Diante dessa situação, foi determinada a reunião do processo nº 2916-23.2014.6.14.0000 ao processo nº 2909-31.2014.6.14.0000 e deferido do pedido de liminar que prevê a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, registrada sob o número nº PA-00043/2014, com espeque no § 2º do art. 17 da Resolução TSE nº 23.400/2014.

Em caso de divulgação do resultado da pesquisa impugnada, estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 10 milhões cada um dos responsáveis pelo descumprimento da ordem judicial.

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