Polícia Civil divulga regras para realização de festas da quadra junina no Pará

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Polícia Civil regulamenta regras para realização de festas da quadra junina. — (Foto: Caio Biasoli)

De acordo com a Polícia Civil, as regras devem garantir a integridade física das pessoas e manter a segurança pública.
A Polícia Civil divulgou as regras para realização das festas da quadra junina, que podem começar no próximo fim de semana. A regulamentação foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (24).

As comemorações e eventos da quadra junina devem ser realizados de 1 a 30 de junho. A portaria determina que de domingos às quartas-feiras, as festas folclóricas da quadra junina deverão finalizar até a meia-noite. Às quintas-feiras, poderão ser realizadas até 1h. Já nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, os eventos poderão se estender até as 4h.

De acordo com a Polícia Civil, as regras devem garantir a integridade física das pessoas e manter a segurança pública.

Os promotores terão o prazo de três dias úteis antes da realização da programação, para requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), o registro e vistoria do local do evento, para concessão de licença.

A DPA ficará responsável em verificar a segurança do evento. Também é obrigatória a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento expedido por órgão municipal de Meio Ambiente, e o Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Estrutura

A portaria orienta, ainda, sobre as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, além da intensidade, disposição e propagação do serviço de som, instalações físicas e sistemas de segurança.

Os eventos em locais que não tenham distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis, serão proibidos. O uso de aparelhagens sonoras está vetado. Qualquer evento junino em vias públicas serão permitidos desde que obtenham prévia autorização dos órgãos estaduais e municipais.

Em escolas, eventos devem ter licença concedida pela Divisão de Polícia, após a apresentação da autorização da Direção da Escola, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Habite-se do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente. Em unidades de ensino é proibida a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.

Por:G1 PA — Belém

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