Polícia Federal deflagra operação SCUBA DIVER em combate aos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico
A operação se desenrolou a partir do flagrante de tráfico internacional de drogas, ocorrido no dia 05 de abril, no porto de Santarém
(Foto:Divulgação – PF)
A Polícia Federal deflagrou na manhã de, 09/08/2021, a operação SCUBA DIVER, cumprindo cinco mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva, em combate aos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
Três mandados foram cumpridos no estado do Paraná, nas cidades de Paranaguá e Pontal do Paraná, um em Santa Catarina, na cidade Joinville, e um em São Paulo, na cidade de Diadema. Para o cumprimento dos mandados foram escalados mais de 22 policiais federais.
A operação se desenrolou a partir do flagrante de tráfico internacional de drogas, ocorrido no dia 05/04/2021, no porto do município de Santarém/PA, ocasião na qual foram apreendidos 85kg de cocaína, encontrados em um compartimento do casco de um navio graneleiro, que tinha por destino a Grécia, na Europa. Neste mesmo dia, dois homens foram presos.
Esse compartimento do casco do navio, denominado Sea Chest ou “Caixa de Mar”, é uma abertura que permanece sempre submersa. O grupo criminoso, de maneira engenhosa, utilizava-se de mergulhadores experientes, que chegam a permanecer submersos por mais de 1 hora, até a completa inserção dos materiais na caixa de mar. Em razão deste modus operandi, denominou-se a operação de Scuba Diver, que significa “mergulhador”, na língua inglesa.
Considerando o valor de venda da droga e tendo em vista o tamanho do compartimento, bem como a quantidade de droga nele acondicionada, o faturamento do grupo seria de, aproximadamente, mais de um milhão de reais.
Hoje, dia 09/08/2021, com o cumprimento dos mandados, foram apreendidos um veículo e diversos equipamentos eletrônicos.
Três pessoas foram presas e levadas ao presídio, local em que permanecerão à disposição da justiça.
Se confirmada a hipótese criminal, os responsáveis responderão pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), nos artigos 33 c/c 40, inciso I, e no artigo 35, respectivamente.
Comunicação Social da Polícia Federal em Santarém/PA
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