Progressenses podem aderir a tarifa branca- Entenda

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(Foto:Reprodução) – A energia elétrica é um serviço público essencial. Sua falta prejudica a saúde, a segurança e a qualidade de vida. Por isso, todo mundo tem, por lei (7783/89), direito a recebê-la de forma contínua, e a tarifa deve ser barata e seu cálculo transparente, para o consumidor conseguir reproduzi-lo sozinho.
Só que a maioria das pessoas não compreende os dados da sua conta de luz. Isso porque a linguagem é muito técnica e confusa e não é acompanhada de qualquer explicação. Sem entender a informação, fica impossível reivindicar direitos.
Tarifa Branca para consumidores paraenses- Entenda
A tarifa branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.

Controle do consumo. Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Verifique aqui.

A possibilidade de optar por essa tarifa amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.
Mais informações sobre a modalidade tarifária branca podem ser consultadas no site da ANEEL no seguinte link: http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca

TARIFA BRANCA: UMA ALTERNATIVA PARA ECONOMIZAR

A tarifa branca é uma modalidade opcional criada para desafogar o sistema elétrico e tornar a rede mais eficiente. Para isso, oferece luz mais barata àqueles que consomem fora do horário de pico, quando o uso é mais intenso. Nos dias úteis, há três faixas de consumo, que mudam de acordo com a região: horário de pico, intermediário e fora do pico. As concessionários devem informar aos consumidores quais são as suas faixas de consumo.

Desde 1º de janeiro os brasileiros atendidos em baixa tensão e com média de consumo superior a 250 KWh por mês (média dos últimos 12 meses), já podem aderir à tarifa branca.

Será que vale a pena?

A resposta vai depender dos hábitos de consumo de cada consumidor. Se uma família utiliza mais energia no período da manhã e da tarde, por exemplo, a tarifa branca pode ser uma boa alternativa, pois não coincide com o horário de pico da região. Vale ressaltar que a conta pode subir bastante, se o consumo não for gerenciado. O valor no final do mês pode subir até 83%.

Saiba mais sobre a Tarifa Branca

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES IDEC

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