Réu é condenado a 54 anos por participação na chacina, no PA

image_pdfimage_print

O réu João Carlos Cunha da Silva foi condenado a 54 anos de prisão por ter participado de um triplo homicídio, que ficou conhecido como Chacina da Ilha de Pilatos. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua, na quarta-feira (3).
Ainda de acordo com o TJPA, a pena, determinada pelo juiz Márcio Campos Barroso Rebello, será cumprida em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade da sentença.
O crime
Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada de 16 de maio de 2011, quando as vítimas Andrey da Rosa Saldanha, na época com 18 anos, e os irmãos Edinaldo Castro da Silva, 24 anos, e Reginaldo Castro da Silva, 19 anos, foram assassinados com vários disparos de pistola dentro da casa onde moravam.
A residência foi invadida pelos acusados Thiago Damasceno Navegantes, Davi Navegantes Farias, Ezequias Navegantes dos Santos e João Carlos.
O motivo do crime, conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPE),seria passional, já que Thiago não se conformava com o término do namoro com uma adolescente, que passou a manter um relacionamento amoroso com a vítima Reginaldo.
Na ação penal, várias testemunhas apontaram o envolvimento de Thiago, que havia enviado várias mensagens de ameaça via celular a Reginaldo.
“O modus operandi revelou uma covarde e bárbara investida através de dezenas de disparos de arma de fogo, quando as vítimas se encontravam durante repouso noturno”, diz o juiz Márcio Campos.
O magistrado também destaca a crueldade praticada contra as outras vítimas. “Muito embora a intenção inicial fosse apenas ceifar a vida da vítima Reginaldo, o réu João Carlos e seus comparsas não titubearam em ceifar a vida de outras duas vítimas sem qualquer motivo aparente, o que chocou a consciência jurídica universal, a pacata comunidade local e agrediu as mais comezinhas noções acerca da racionalidade humana, tudo conduzindo ao mais profundo juízo de reprovabilidade”, ressalta.
Segundo o TJPA, a pena do réu foi agravada por motivo fútil consistente em desavença amorosa.

G1 PA

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: