TJ-SP mantém anulação de julgamentos do Carandiru

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Com a decisão, os 74 policiais militares condenados devem ser submetidos a novo júri popular, ainda sem data
A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta terça-feira, 22, a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos após uma rebelião em outubro de 1992. Com isso, os 74 policiais militares condenados devem ser submetidos a novo júri popular, ainda sem data.

A sessão aconteceu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedir, em abril, que o órgão especial do TJ- SP voltasse a analisar os embargos de declaração do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) – recurso previsto quando a parte entende que há ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. Mais uma vez, por três votos a zero, os desembargadores negaram o recurso da promotoria.

Para anular os julgamentos do Carandiru, realizados entre 2013 e 2014, os desembargadores argumentam que o MP-SP não conseguiu individualizar a conduta dos réus. Ou seja, a acusação não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez ou contra qual vítima cada um atirou no massacre. A decisão de que deveriam ser feitos novos júris é de 2016.

Para o MP-SP, a conduta não precisa ser individualizada porque os réus são acusados de “concorrer” para que o massacre acontecesse – ou seja, prestaram algum tipo de apoio, mas não necessariamente puxaram o gatilho. Segundo a promotoria, os PMs estavam no pavilhão que era alvo da chacina e também admitiram disparos de arma de fogo.

Votos

Nas palavras do relator, o desembargador Ivan Sartori, não houve “massacre”, mas “necessidade de conter a rebelião”, no Carandiru. “O resultado veio, como bem detalhado no acórdão, em função da reação dos presos rebelados, tanto que aqueles que se entregaram nada sofreram”, disse ao ler seu voto esta tarde.

Para Sartori, a condenação dos réus foi “genérica” e “flagrantemente contrária às evidências dos autos”. No voto, ele voltou a defender a necessidade de individualizar as ações. “Conclui-se então daquele julgamento que o resultado produzido deu-se por conta da ação isolada de cada agente”, afirmou. “Tanto é assim que o comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães, e três dos réus (…) acabaram absolvidos pelo júri.”

O voto foi acompanhado pelo desembargador Camilo Léllis, que defendeu não ser possível falar que todos concorreram para o crime uma vez que os PMs chegaram ao complexo penitenciário sem a intenção inicial de praticar o massacre. “Houve excessos, nunca dissemos que não, só que esses excessos têm de ser individualizados para que não caia no subjetivo”, afirmou Léllis. “Não dá para condenar por baciada.”

Último a votar, o desembargador Edison Brandão lembrou que não foi feito confronto balístico na fase de investigação. A prova é necessária para indicar de quais armas partiram os tiros que mataram os presos. “Nós tínhamos condição de fazer perícia”, disse.
Por: Felipe Resk, O Estado de S.Paulo
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