Um caso judicial dividido e arquivado envolve estrelas do MP do Pará

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Marcos Neves, ex-procurador-geral, moveu queixa-crime contra Gilberto Martins, atual chefe do MP. Caso arquivado na Justiça – (Foto:Reprodução)

Fonte do Ministério Público envia documentos ao Ver-o-Fato dizendo aguardar manifestação da Procuradoria-Geral do órgão sobre o inquérito civil 000404-151/2018, aberto em 23 de maio de 2019, por determinação do 3º promotor de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Campos, em que é ré a mulher do procurador-geral, Gilberto Martins, Ana Rosa Figueiredo Martins, o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, e o ex-vereador e hoje secretário municipal de Meio Ambiente, Pio Neto.

Além disso, há uma queixa-crime contra Martins movida pelo ex-chefe do próprio MP, o então procurador-geral, Marcos Antônio das Neves. O Ver-o-Fato vai mostrar os caminhos judiciais que esses dois casos seguiram. Inicialmente, eram um só, mas foram divididos por força da lei.

Inicialmente, vamos tratar do inquérito, transformado depois em ação penal. Esse inquérito foi aberto para apurar irregularidades no afastamento das atividades funcionais de Ana Rosa, servidora da prefeitura de Belém, pelo período de 01 de agosto de 2009 a 03 de fevereiro de 2010. O promotor Domingos Sávio encaminhou cópias à Procuradoria-Geral, à Corregedoria e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MP.

De acordo com a denúncia que chegou ao Ministério Público, Gilberto Martins e a esposa foram para a Europa, mas em vez de ela se afastar das funções da prefeitura, continuou recebendo seus salários como se estivesse trabalhando. E ele, como promotor de justiça, conforme a denúncia, “acobertou o fato” e a transformou em “funcionária fantasma”.

Diz ainda a denúncia, que Gilberto Martins teria usado informações privilegiadas contra o então prefeito Duciomar Costa, que obteve como coordenador do Gaeco, para conseguir a cessão fraudulenta da mulher para a Câmara Municipal de Belém, em 23 de abril de 2009, com efeito retroativo a 01 de abril de 2009. Ela permaneceu no cargo até 28 de fevereiro de 2010, lotada no gabinete do então vereador, Pio Neto.

Segundo a denúncia, todos sabiam da condição de “funcionária fantasma” de Ana Rosa, e que o ex-vereador Pio Neto atestou o ponto dela como se ela estivesse trabalhando. A denúncia aponta ainda que Gilberto Martins se beneficiou diretamente dos valores ilicitamente apropriados pela mulher dele, na medida em que os valores “vieram a integrar o patrimônio do casal”.

Por fim, sustenta a peça denunciatória, “Gilberto Martins usou o cargo de promotor de justiça e as informações privilegiadas que detinha no Gaeco para obter os favores, ou mais precisamente, a participação ou contribuição material do ex-prefeito Duciomar Costa e do ex-vereador Pio Neto, no crime de peculato na modalidade apropriação. A conduta já seria gravíssima por se tratar de membro do Ministério Público. Estarrecedora, porquanto é de todos consabido que Gilberto Martins se apresenta como paladino da moralidade, linha de frente no combate à corrupção quando, na realidade, utiliza o cargo para proveito pessoal, em detrimento do interesse público”.

Em 12 de novembro de 2018, segundo comprovante anexado no inquérito, Gilberto Martins depositou na conta da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Belém (Sefin), a quantia de R$ 11.589,20. Um ano depois, em 11 de novembro de 2019, Ana Rosa Figueiredo fez um depósito na conta da Sefin de R$ 11.356,38. Ou seja, o procurador-geral e a esposa ressarciram os valores que haviam sido desembolsados pelos cofres públicos.

Após receber os documentos da fonte do MP – e antes de estabelecer o contraditório, ouvindo o procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins – o Ver-o-Fato observou que as informações enviadas estavam desatualizadas. E teve de pesquisar para saber em que situação o caso se encontra.

Fatos novos e pedido de rejeição

Na verdade, a ação penal, na qual aparecem como réus Gilberto Martins, Ana Rosa Martins, o ex-prefeito Duciomar Costa e o ex-vereador Pio Neto, foi desmembrada porque o procurador-geral é detentor do chamado foro privilegiado e só pode responder à ação se houver denúncia de um procurador de justiça, isto é, no mesmo patamar hierárquico que ele. A promotoria, por não ser a instância adequada nesse caso, ficou com a responsabilidade de denunciar os outros três envolvidos.

O patrono da ação penal é o promotor Domingos Sávio. Ele já mandou a denúncia à justiça e o processo tramita na 9ª Vara Criminal de Belém, cujo titular é o juiz Marcus Alan do Carmo Gomes. A última movimentação processual do caso foi há pouco mais de um mês. Da lavra do juiz, o último despacho, de 2 de março passado, diz o seguinte:

” Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, nos termos do artigo 29 do CPP, se manifeste sobre a ação penal privada subsidiária da pública promovida por Marcos Antônio Ferreira das Neves, e na qual figuram como querelados Ana Rosa Figueiredo Martins, Duciomar Gomes da Costa e Pio Menezes Veiga Netto, em especial quanto aos termos da queixa de fls. 04/14 e o curso do processo neste juízo. Retornem conclusos. Belém (PA), 02 de março de 2020. Marcus Alan de Melo Gomes “.

Promotora Ana Cláudia Bastos de Pinho: “queixa-crime deve ser rejeitada”

No dia 18 de março, por meio da promotora Ana Cláudia Bastos de Pinho, o Ministério Público apresentou manifestação, pedindo a “rejeição da queixa-crime” impetrada por Marcos Antônio das Neves e pelo advogado Francisco Rodrigues Farias da Cruz. Segundo a promotora, falta à dupla de denunciantes a “legitimidade ativa”, para propor a ação penal. Sustenta ela, em sua manifestação, a qual o Ver-o-Fato teve acesso, que a acusação imputa aos querelados a pratica do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal), “figurando como prejudicado, em tese, da referida conduta, o Município de Belém”.

Quer dizer. somente o ofendido, ou representante legal, podem assumir o polo ativo da situação processual nos casos de ação privada subsidiária da pública. “Porém, os querelantes -procurador de Justiça e advogado – não representam o município de Belém, tampouco foram, pessoalmente, ofendidos com a suposta conduta delituosa. O fato de gozarem do status de cidadãos, como todos, não lhes confere legitimidade ativa para ingressar com queixa crime”, argumenta a promotora Ana Cláudia Pinho, citando decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso. O juiz vai decidir se aceita ou não os argumentos da promotora.

Parecer de Santino e arquivamento no TJ

No caso da ação contra Gilberto Valente Martins, segundo a apuração feita pelo Ver-o-Fato, quando uma queixa-crime do ex-procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio das Neves, chegou ao Tribunal Pleno do TJ paraense, ela foi distribuída para a escolha do relator do processo. Contudo, dez desembargadores juraram suspeição por “motivo de fôro íntimo”, recusando a relatoria.

Foram eles: Milton Nobre, Leonam Cruz, Ronaldo Valle, Maria Edwiges Lobato, Vânia Bitar Cunha, Vânia Lúcia Silveira, Raimundo Holanda Reis, Rosi Maria Gomes, Rômulo Nunes e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Vale ressaltar que, para recusar a relatoria de um processo, o magistrado não precisa explicar qual a razão dessa recusa. Basta apenas alegar “fôro íntimo”, sem mais delongas.

O processo foi redistribuído para o gabinete do desembargador Mairton Marques Carneiro. Ele aceitou a relatoria e determinou a notificação dos requeridos, dando prazo de 15 dias para as manifestações. Gilberto Martins apresentou resposta à acusação de Marcos Antônio das Neves, levantando a preliminar de impossibilidade da propositura da ação penal privada subsidiária da pública, além de outra preliminar, a de violação ao foro por prerrogativa de função e consequente nulidade da investigação e da denúncia. Por fim, o hoje chefe do MP suscitou outra preliminar: a de nulidade das provas utilizadas, em razão de “obtenção por meio criminoso”.
judicial3Desembargador Mairton Carneiro: pedido de Santino acolhido e ação arquivada

Sobre o mérito da denúncia, Martins pediu que ela fosse rejeitada, alegando “ausência de justa causa face a atipicidade da denúncia”, ou da “absolvição sumária pelo fato manifestamente não constituir crime”. Além disso, pediu a aplicação do princípio administrativo da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF) “. Ele juntou vários documentos como parte de sua defesa.

A esposa do procurador-geral, Ana Rosa Figueiredo Martins, também apresentou resposta à acusação. Ela levantou as preliminares de “impossibilidade da propositura da ação penal privada subsidiária da pública, nulidade das provas utilizadas, em razão de obtenção por meio criminoso” e no mérito pediu a “rejeição da denúncia, em razão da ausência de justa causa face a atipicidade da denúncia ou da absolvição sumária pelo fato manifestamente não constituir crime”, assim como a aplicação do princípio administrativo da autotutela, como preconizam as súmulas 346 e 473 do STF”.

Decano do MP e nessa condição responsável por atuar no processo, o procurador de Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior manifestou-se pela “rejeição integral” da peça acusatória, com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal (CPP). Esse artigo diz o seguinte: “a denúncia ou queixa será rejeitada quando I – for manifestamente inepta – e II, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”.

Diz Manoel Santino: ” a investigada Ana Rosa solicitou a restituição de valores pagos indevidamente, no período compreendido entre 1º de agosto de 2009 à 3 de fevereiro de 2010. Portanto, a investigada ressarciu a Administração Pública pela quantia recebida indevidamente de forma involuntária, espontânea e deliberada, sem nenhuma provocação da administração e anteriormente à instauração de qualquer investigação, em valores atualizados, através de depósito bancário “. Logo, resume o decano do MP, “não restam indícios mínimos nos autos da caracterização de dolo criminoso de Ana Rosa Martins em se apropriar de verbas públicos, ou de Pio Netto, Gilberto Martins e Duciomar Costa em agirem em conluio para beneficiar Ana Rosa”.

Ele também afirma que não restou caracterizado cometimento de ato de improbidade administrativa. Isso porque, a conduta de Ana Rosa Martins, hipoteticamente, se enquadraria na categoria de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9º da Lei da Improbidade Administrativa (LIA), diante da alegação de que ela teria percebido remuneração enquanto servidora pública em período em que não tinha direito, valendo-se de seu múnus público para apropriar-se indevidamente de recursos públicos pertencentes à administração pública municipal.

Para Manoel Santino, procurador de Justiça e decano do MP, nem Gilberto Martins, nem a esposa, Ana Rosa, cometeram qualquer ato ilícito

“No entanto, a LIA só admite modalidade culposa para os atos de improbidade que causam lesão ao erário, previstos no artigo 10, conforme disposto no artigo 5º daquela lei. Os que importam em enriquecimento ilícito e em lesão aos princípios, serão punidos apenas na modalidade dolosa genérica (dolo direto ou eventual)”.

O desembargador Mairton Carneiro acolheu o pedido de Santino e o processo contra Gilberto Martins está suspenso, como se pode ver no site do TJ do Pará. Foi Carneiro quem determinou o desmembramento do processo com relação aos outros réus e cuja ação tramita na 9ª Vara Criminal, já em fase de desfecho.

Com a palavra, o procurador-geral, Gilberto Martins

“O que eu mais quero é que esse processo, envolvendo minha esposa, seja logo resolvido. Não há crime algum, a devolução do valor a mais que ela utilizou quando estava em férias e licença, tudo publicado no Diário Oficial. Ela estava comigo fora do país, isso não configura qualquer ilícito ou lesão aos cofres públicos. Houve pequeno erro da administração e a minha esposa formalizou espontaneamente a devolução do valor, que eram 11 mil reais”, explicou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, ao ser procurado por telefone pelo Ver-o-Fato.

Ele disse que o procurador Marcos Antônio das Neves tentou imputar-lhe o crime de co-autoria de peculato e não obteve sucesso, porque a queixa-crime não tinha qualquer sustentação na lei. Não satisfeito, ainda ingressou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde também foi derrotado. O membro auxiliar da Corregedoria Nacional do CNMP, Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida, mandou arquivar a reclamação disciplinar de Marcos Neves.

“Ante o exposto, diante da impossibilidade de responsabilização do Reclamante por ato de terceiro, bem como ausência de elementos mínimos a ensejarem uma responsabilização disciplinar, propõe este Membro Auxiliar: a) o arquivamento da presente Reclamação, na forma do artigo art. 18, IV, combinado com o art. 76, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; b) a cientificação do Plenário, da parte Reclamantes e do Membro Reclamado, Gilberto Valente Martins; c) no instrumento para a cientificação dos reclamantes e reclamado, deve constar expressamente o alerta sobre o descabimento da interposição do recurso de embargos de declaração contra a decisão monocrática de arquivamento do Corregedor Nacional”.

Fonte:Redação por Redação

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