Veja as situações que você pode ter a CNH suspensa – mesmo sem atingir 20 pontos

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17 situações em que você pode ter a CNH suspensa
 (Foto REPRODUÇÃO)  – 17 situações em que você pode ter a CNH suspensa – mesmo sem atingir 20 pontos

SÃO PAULO – Quem passa o ano contando os pontos acumulados na carteira de motorista para evitar a suspensão pode estar com o foco no lugar errado. Ou, pelo menos, não está enxergando a situação como um todo. Isto porque qualquer motorista pode ter sua CNH suspensa em apenas uma infração, dependendo de sua gravidade.

Confira as 17 situações em que qualquer motorista pode ter a CNH suspensa – mesmo sem atingir 20 pontos:

1 -Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependênciaInfração gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

2 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículosInfração gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigirMedida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

3 – Disputar rachaInfração gravíssima. Multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

4 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.Infração – gravíssima. Multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

5- Utilizar veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:Infração – gravíssima. Multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

6 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

7- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

8- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

9- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.Infração – gravíssima. Multae suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

10- Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

11 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policialInfração – gravíssima. Multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

12- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento). Infração – gravíssima. Multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

13- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

14- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

15- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

16- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:com os faróis apagados.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

17- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.Infração – gravíssima. Multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

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Por InfoMoney

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