Acusados de participação em esquema de grilagem são condenados a 134 anos de prisão

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Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O esquema criminoso foi desarticulado em 2004, pela operação Faroeste, da Polícia Federal e MPF.

O juiz Daniel Moutinho, da 1ª Vara da Justiça Federal de Santarém condenou a um total de 134 anos de prisão sete denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação em esquema de grilagem (apropriação ilegal de terras públicas) no oeste do Pará.

As sentenças condenatórias foram proferidas em julho, mas o MPF que só foi notificado das decisões no final de agosto, divulgou a informação nesta quinta-feira (3).

Os condenados são um madeireiro, um sojeiro, um ex-servidor do MPF demitido pela instituição, um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um técnico em topografia e dois advogados, um dos quais foi estagiário do MPF.

De acordo com o MPF, a atuação criminosa tinha o objetivo de grilar terras das glebas Pacoval e Curuá-Una, nos municípios de Uruará e Prainha. O esquema criminoso foi desarticulado em 2004, pela operação Faroeste, da Polícia Federal (PF) e MPF.

A maior pena foi aplicada ao ex-servidor do MPF, Edilson José Moura Sena. Ele foi condenado a 24 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa.

Modo de operação

De acordo com as denúncias criminais, apresentadas pelo MPF em 2009, o grupo se dividia em três núcleos: o dos servidores públicos, o de advogados e o de compradores de terras.

Os servidores públicos utilizavam-se de seus cargos no MPF e no Incra para fraudar documentos, ora favorecendo seus “clientes” (compradores ilegais de terras), ora criando obstáculos para que posseiros reivindicassem legalmente pequenas partes dessas áreas.

O núcleo de advogados intermediava as práticas ilícitas, mantendo contato com os dois pólos de integrantes do esquema: de um lado, os potenciais ou efetivos compradores de imóveis rurais situados em terras de domínio público, e, de outro, servidores corruptos do Incra e do MPF.

Além da corrupção ativa, o núcleo de compradores de terras utilizava-se de vários outros esquemas criminosos para conseguir as áreas. Alguns fazendeiros chegaram a obrigar seus trabalhadores a assinarem pedidos de regularização de terras ao Incra como se esses empregados fossem, na realidade, posseiros. Uma vez obtidas essas várias áreas, quem fazia uso delas eram os fazendeiros.

Relação de condenados:

Clóvis Rogério Casagrande, sojeiro: condenado a 21 anos, três meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção ativa, de forma continuada
    Edilson José Moura Sena, ex-servidor do MPF: condenado a 24 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, e falsificação de documento público
    Moacir Ciesca, madeireiro: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática do crime de falsidade ideológica por 14 vezes, de forma continuada
    Nilson Correa de Souza, técnico em topografia: condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e multa, pela prática do crime de falsidade ideológica por 24 vezes, de forma continuada
    Cleysson Jorge Pereira Martins, servidor do Incra: condenado a 19 anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica por 24 vezes, de forma continuada, e corrupção passiva
    Jecivaldo da Silva Queiroz, advogado e ex-estagiário do MPF: condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, de forma continuada, e tráfico de influência, também de forma continuada
    Cirillo Maranha, advogado e ex-sócio de Jecivaldo da Silva Queiroz: condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, de forma continuada, e tráfico de influência, também de forma continuada

Por G1 Santarém — PA

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