Animais morrem envenenados em Itaituba; tutora pede conscientização da população

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(Foto: Reprodução) – Perder um animal de estimação é sempre muito doloroso, principalmente quando ocorre de forma perversa. Os primeiros sentimentos que despertam são revolta e sede de justiça. No entanto, as leis existentes ainda não inibem a ação de pessoas que praticam atos cruéis com animais.

O envenenamento é o método mais utilizado, pois ao ser ingerido o animal morre rapidamente, em menos de 1 hora, e depois é descartado facilmente, deixando seus tutores sem informações de seu paradeiro, apenas com o vazio da perda.

Em Itaituba, Jesilanny Gouveia, viveu essa dor por 3 vezes só esse ano. O último, compartilha o luto com sua filhinha que encontrou na manhã de quinta-feira (26), sua gatinha morta supostamente envenenada na frente da sua casa.

Este ano, o seu cachorro e a mãe dele supostamente também foram envenenados. Os dois faleceram. E ainda teve mais um animal que foi salvo por sua tutora. Para piorar, o município não possui clínica que dê suporte para emitir laudo comprovando a causa da morte por envenenamento, ou seja, fica difícil apontar responsáveis que paguem pela prática que é criminosa.

“Quero conscientizar meus vizinhos e o máximo de pessoas que eu conseguir. Porque sei que pode não ter sido intencional. São pessoas boas. Mais é crime e dói muito perder um animal que amamos muito. Dormia com a gente no quarto. Tinha uma rotina nas nossas vidas”, lamentou Jesilanny.

Ela também faz um clamor de conscientização à população, pois ao longo dos anos em que mora no local já perdeu mais de 10 animais. “É crime e não devemos deixar venenos tão expostos, podendo correr risco de uma criança cometer o mesmo erro do animal causando uma fatalidade”, destacou.

Crimes

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  o chumbinho é um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na Anvisa, nem em nenhum outro órgão de governo. A venda ilegal do produto é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 273 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos.

 

Fonte: Diene Moura e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/10/2023/16:38:18

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