Cabo PM suspeito de envolvimento com roubo de 15 kg de ouro teve denúncia por homicídio recebida pela justiça em 2019

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(Foto:Reprodução) – O Cabo PM Tailandresson Junio Pereira Alves, suspeito de planejar e executar com a ajuda de outros três policiais militares o roubo de 15 quilos de ouro, que estavam sendo transportados em um veículo, no último dia 27 de setembro, na saída do porto do DER, em Santarém, foi denunciado pelo Ministério Público pela morte de Célio de Souza Fernandes, de 38 anos, que foi encontrado em uma cova rasa na estrada do Juá, no dia 5 de fevereiro de 2019.

O processo está em fase de cumprimento de diligências requeridas pelo MP e não há prazo para o início da instrução processual.

A denúncia em desfavor de Tailandresson foi recebida pelo juiz Gabriel Veloso, da Terceira Vara do Tribunal do Júri, no dia 9 de julho de 2019. De acordo com o delegado Dimitri Teles, que á época do crime presidia o inquérito, outros dois denunciados pelo MP – Elziete Nascimento de Sousa e Nagib Jorge do Carmo  – confessaram que contrataram o cabo PM por R$ 10 mi, para executar Célio, que era companheiro de Elziete.

“Vislumbro após uma análise do caso que se trata denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de ELZIETE NASCIMENTO DE SOUSA, NAGIB JORGE DO CARMO MONTEIRO e TALIANDRESSON JUNIO PEREIRA ALVES, através da qual foi imputada aos acusados a prática do delito previsto no artigo 121, 2,inciso, I, II, III e IV, c/c art. 211 e art. 29 caput todos do Código Penal, sob acusação que no dia 01 de fevereiro de 2019, em concurso de agentes ceifaram a vida da vitima CÉLIO SOUSA FERNANDES, com emprego de asfixia e ocultando o corpo da vítima.”, escreveu o juiz.

Ainda de acordo com o despacho, Gabriel Veloso se manifestou  pelo recebimento da denúncia. “Definido de forma sintética os fatos pelo qual os acusados respondem vislumbro que a acusação através do Laudo n 2019.04.000019-CCV de fls. 61/67, comprovam a materialidade do delito.  Já no que diz respeito aos indícios suficientes de autoria vislumbro que diante  das declarações prestadas perante a autoridade policial, em especial das testemunhas, entendo perfeitamente existente aludidos indícios que no decorrer da instrução processual poderão ser confirmados ou até mesmo afastados.

Por:Portal OESTADONET

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