Licitação ignorou a existência de comunidades e patrimônio arqueológico na área

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Edital de licitação ignorou informações do próprio plano de manejo de que há famílias indígenas e não indígenas e patrimônio arqueológico nessas áreas

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que suspenda a licitação para a concessão de três unidades de manejo florestal nas florestas nacionais (flonas) Itaituba I e II, em Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará. Segundo o MPF, o edital de licitação ignorou informações do próprio plano de manejo de que há famílias indígenas e não indígenas e patrimônio arqueológico nessas áreas.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira, 2 de março, na Justiça Federal em Itaituba. O MPF pede decisão urgente que suspenda a licitação feita pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) até a realização de estudo antropológico sobre as comunidades locais e a possibilidade de manutenção da floresta disponível para concessões de manejo florestal. O MPF também pede que a Justiça determine a elaboração de estudo para localização e identificação de sítios arqueológicos.

Além dos pedidos urgentes, a ação pede que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adequar o plano de manejo das flonas à necessidade de regularização fundiária, caso o estudo antropológico comprove essa necessidade.

Tendo em vista a presença de comunidades indígenas no interior das flonas e em áreas vizinhas, também foi solicitada decisão que condene a União e o ICMBio a readequar os limites ou, se necessário, reclassificar a espécie de unidade de conservação das flonas Itaituba I e II.

Caso as áreas permaneçam como flonas, o MPF pede à Justiça que seja determinada a redefinição das unidades de manejo florestal destinadas à concessão florestal. O objetivo é não prejudicar a população tradicional residente e o povo indígena ocupante de área contígua e no interior das flonas. Atualmente as três unidades de manejo compõem uma área de 295 mil hectares.

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Por fim, o MPF pede à Justiça que obrigue a União e o ICMBio a realizarem a consulta prévia dos povos afetados de acordo com o que estipula a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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VIOLAÇÃO À BOA-FÉ E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Para o MPF, ao ignorar informações do plano de manejo e publicar um edital que omite ou minimiza informações sobre a presença na área de indígenas, não indígenas e de patrimônio arqueológico, a União viola direitos das comunidades tradicionais, viola a legislação relativa ao patrimônio histórico e arqueológico e os princípios da boa fé e da moralidade administrativa.

Uma das omissões do edital é a referência do plano de manejo à terra indígena Sawré Muybu, de ocupação tradicional do povo indígena Munduruku. O procedimento de demarcação da área se arrasta há 14 anos e foi paralisado inexplicavelmente em 2013, quando quase todos os trâmites administrativos já estavam concluídos. O MPF move ação na Justiça para cobrar da União a demarcação.

CREPORI:As irregularidades na concessão florestal das flonas Itaituba I e II são semelhantes às encontradas pelo MPF na licitação da flona do Crepori, também em Itaituba. Em novembro do ano passado, o MPF também pediu à Justiça que anule a licitação da concessão de manejo florestal em quatro unidades da flona, totalizando 440 mil hectares de florestas. Como no edital das flonas Itaituba I e II, o edital da flona Crepori escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas vivendo no interior da área e utilizando a floresta. A ação tramita na Justiça Federal em Itaituba.

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF.

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