Candidato Adecio Piran tem pedido de registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral

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Na tarde desta segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral de Novo Progresso (TRE-PA), em decisão de 1º grau da Juiza da 91º zona Eleitoral “Rafaela de Jesus Mendes Morais” , não acolheu recurso da defesa e indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vereador pela “Coligação Todos por Novo Progresso”  formada pelos partidos PDT,PR,PT,PTB, que pleiteiam concorrer aos cargos de VEREADORES e tem para prefeito e vice-prefeito, Macarrão e Gelson Dil respectivamente, pela Coligação “Avança Progresso” do município de Novo Progresso.

O recorrente, Adecio Piran, foi considerado inelegível, conforme a decisão, em virtude de condenação por ato de renuncia em 2007 , para o entendimento da Justiça esta inelegível até 31 de Dezembro de 2016, oito anos de inelegibilidade.

De acordo com o art. 13 da Lei 9.504/97, é possível a substituição do candidato considerado inelegível, caso novo pedido seja apresentado dentro do Prazo.

Da decisão cabe recurso.

Outro Lado

Tentamos contato como o candidato  e o mesmo repassou para nossa reportagem que  ainda não foi informado da decisão, que vai analisar junto como seus advogados os caminhos que irá tomar, disse.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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