Condutor é preso por dirigir alcoolizado e sem CNH

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Além das infrações por dirigir alcoolizado e sem CNH, o motorista ainda estava com excesso de passageiros no veículo. (Foto:Reprodução/PRF)

Ele trafegava pela BR-163, no município de Santarém, quando foi flagrado pela PRF

Um homem foi preso, pela Polícia Rodoviária Federal, na manhã desta quarta-feira (01), no km 1003 da BR 163, no município de Santarém, por dirigir alcoolizado e sem a Carteira de habilitação.

O flagrante ocorreu por volta das 10h30 quando os policiais foram informados, por um cidadão, que um veículo estava sendo conduzido por uma pessoa supostamente alcoolizada. Nesse momento, a equipe visualizou o veículo Fiat/Palio Fire, de cor prata, adentrando em uma rua fora da BR, no intuito de fugir da fiscalização. Os policiais deslocaram-se para abordagem do condutor, que ignorou diversas vezes as ordens de parada. Depois de alguns minutos, o condutor resolveu parar o veículo, que estava com excesso de passageiros.

Após pesquisas nos sistemas internos da PRF, constatou-se que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele, então, foi submetido ao teste do etilômetro, que constatou o teor de 0.91 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante das informações obtidas os agentes deram voz de prisão ao motorista pelos crimes de Embriaguez ao volante e dirigir veículo automotor, em via pública, sem Habilitação.

Dirigir alcoolizado:

O condutor que for flagrado por dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa pode sofrer penalidades como prisão (em caso de acidentes com vítimas fatais), multa que pode chegar a R$2.943,70, a retenção da CNH e o recolhimento do veículo.

Dirigir sem CNH:

Já a pessoa que for flagrada conduzindo um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir, pagará multa de R$880,41 e terá o veículo apreendido.

Fonte:Redação Integrada/PRF

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