Decisão do TRF1 libera Buriti para dar continuidade à implantação de loteamento em Santarém

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Projeto do Residencial Cidade Jardim, em Santarém — Foto: Buriti/Divu

A decisão que derrubou liminar concedida anteriormente ao MPF, foi assinada pelo juiz federal Leão Aparecido Alves.

Em decisão assinada no dia 31 de janeiro, o juiz federal Leão Aparecido Alves, da Quinta Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal), da 1ª Região, em Brasília, suspendeu os efeitos de liminar concedida anteriormente em favor do Ministério Público Federal, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Cidade Jardim”. Com a decisão desta quinta, a Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários pode retomar os trabalhos para instalação do loteamento, em Santarém, oeste do Pará.
O juiz federal Leão Aparecido Alves considerou que embora a licença municipal, relatório municipal, decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual (Semas), contem com presunção de legitimidade, os elementos probatórios invocados pela Justiça, na decisão anterior, são insuficientes para fundamentar as “drásticas determinações nela contidas”, entre elas, a suspensão das licenças.
“(…) inexiste demonstração razoável de que o suposto dano ambiental ao Lago do Juá seria decorrente, direta e imediatamente do empreendimento lançado pela agravante após licenciamento ambiental concedido por órgão municipal”, justificou o magistrado.
Por fim, escreveu: “defiro o pedido de reconsideração para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do presente agravo pela Turma”.
O loteamento “Cidade Jardim” fica localizado às margens da rodovia Fernando Guilhon. As obras no local iniciaram em 2012, mas sofreram embargos e foram paralisadas algumas vezes, a última, há pouco mais de um ano. A liminar que suspendeu as licenças concedidas à SISA/Buriti foi concedida em 15 de janeiro de 2018.
Fonte: Por Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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