Decisão que ameaçava afastar prefeito Nélio Aguiar do cargo é derrubada por desembargador do TJPA

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Nélio Aguiar, prefeito de Santarém — Foto: Sílvia Vieira / g1

Para o desembargador Mairton Carneiro, o afastamento do gestor municipal além de desproporcional, poderia acarretar prejuízos ainda maiores à coletividade.

O desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do TJPA, acatou pedido de liminar do Município de Santarém, revertendo a decisão do juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, no oeste do Pará, que previa o afastamento do prefeito Nélio Aguiar caso não sejam executadas obras necessárias e nem adotadas medidas para o pleno funcionamento do Pronto Socorro do HMS.

As medidas determinadas à gestão municipal estão enumeradas na sentença que transitou em julgado em 2021 em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o prefeito Nélio Aguiar e a secretaria municipal de Saúde.

Para o desembargador, o afastamento do gestor municipal além de desproporcional, poderia acarretar prejuízos ainda maiores à coletividade.

“A estabilidade administrativa é crucial para a continuidade dos serviços públicos e para implementação das políticas necessárias à promoção do bem-estar social. Assim, uma decisão de desestabilize a gestão, sem evidências concretas da necessidade imperativa para tal, vai contra os princípios da proporcionalidade e da supremacia do interesse público”, disse Mairton Marques Carneiro na liminar.

Entenda o caso

Na sentença que transitou em julgado em 2021, são elencadas como medidas necessárias para o funcionamento do PSM do Hospital Municipal:

  • Implantar e manter o funcionamento do Plantão 24h nas dependências do Pronto Socorro Municipal de Santarém – PSM, com a presença física de, pelo menos, um médico para cada um das seguintes especialidades: anestesiologista, clínica médica, pediatra, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia, sem prejuízo de superar-se esses números em caso de comprovada necessidade;
  • Disponibilizar em caráter contínuo e permanente insumos, materiais e medicação básica necessários a prestação do serviço de saúde no hospital Municipal de Santarém, em conformidade com as normas práticas sanitárias, provendo, por esse fim, todos os insumos necessários;
  • Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo do Pronto de Socorro de Santarém;
  • Adequar integralmente o Pronto de Socorro Municipal às disposições da Portaria n° 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias.
  • Antes de ser intimada da decisão, a Prefeitura disse em nota que segue trabalhando dia e noite para oferecer serviços de saúde de qualidade para a população santarena e para os usuários dos municípios vizinhos que procuram as unidades locais.

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/06/2024/16:25:06

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