Derrubado veto sobre movimentação de recursos no Fundeb

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Foram 277 votos a 77 na Câmara e 53 a 6 no Senado (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação dos vetos nºs 14, 19, 25, 33, 36, 46, 48, 50, 55, 58, 60 a 63, 65 a 67 e 69 a 73 de 2021 e 1, 3 a 7 e 9 a 11 de 2022 e do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 1 de 2022. Entre esses itens estão temas relativos à proposta de privatização da Eletrobras, ao Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), ao Orçamento e à venda direta do etanol. Painel exibe lista de senadores, deputados e seus respectivos partidos. Mesa: primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM); secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira. (A informação é Da Agência Senado)

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021) ao  PL 3.418/2021. Esse projeto foi transformado na Lei 14.276, de 2021, que modificou regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O único dispositivo vetado pelo presidente da República abre exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação. Agora, com a derrubada, o dispositivo será incorporado à Lei 14.276, de 2021.

O dispositivo prevê conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.

Foram 277 votos contra 77 na Câmara e 53 contra 6 no Senado. A autora do PL 3.418/2021 é a deputada federal Dorinha Seabra Rezende. O relator no Senado foi o senador Dário Berger (MDB-SC).

Jornal Folha do Progresso em 18/03/2022/10:43:59

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