Detran licencia veículos com finais de placa 75 a 95 até segunda-feira

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(Foto: Reprodução TV Liberal) – Condutor que for flagrado com o licenciamento em atraso terá que pagar multa no valor de R$ 293,47, receberá sete pontos na carteira

Trânsito intenso, porém fluindo bem nos quilômetros iniciais da BR-316, na saída de Belém para o final de semana prolongado de réveillon (Foto: Reprodução TV Liberal)
Trânsito intenso, porém fluindo bem nos quilômetros iniciais da BR-316, na saída de Belém para o final de semana prolongado de réveillon (Foto: Reprodução TV Liberal)

Os motoristas que não tenham multas de trânsito poderão garantir até esta segunda-feira (30), descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com finais de placas 75 a 95, no Pará, informa a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito (Detran) será até o dia 29 de junho.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa.

Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido ao Estado do Pará.

Podem ser parcelados os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa) a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.
Por G1 PA
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