Dono de barco que afundou no Pará mentiu sobre rota e passageiros

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Polícia vai indiciar Alcimar Almeida da Silva por acidente que deixou 23 mortos no Rio Xingu; embarcação transportava até automóvel sem autorização

O proprietário do barco Capitão Ribeiro, que afundou com 52 pessoas na terça-feira no Rio Xingu, deixando 23 mortos e dois desaparecidos, não tinha licença para transportar passageiros, mentiu sobre o número de pessoas a bordo, fez um trajeto para o qual não estava autorizado e levou um automóvel na embarcação, o que também não estava autorizado.

Por esses motivos, Alcimar Almeida da Silva será indiciado pela Polícia Civil pelo acidente. “O proprietário incorreu no crime de ter colocado em risco a vida das pessoas”, afirmou o delegado Élcio de Deus, de Porto de Moz, onde morava a maioria das vítimas.

Na quarta-feira, a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA) revelou que o barco já havia sido autuado em junho passado por não ter autorização para fazer o transporte de passageiros. Ele não havia comparecido até esta sexta no órgão para se regularizar – mesmo assim, continuava a fazer normalmente viagens uma vez por semana no trajeto entre Santarém e Vitória do Xingu.

Silva disse em seu depoimento que há cerca de três anos viaja com autorização da Marinha até o município de Prainha, a uma distância de 170 km. Ocorre que, no dia em que o barco afundou, a rota era outra, para Vitória do Xingu, um percurso de 380 km, mais do que o dobro do autorizado pela Marinha.

De acordo com a Marinha, toda vez que uma embarcação se desloca deve ser feito um “despacho de saída” comunicando o percurso, sendo que, quando a rota é feita com frequência, pode ser emitido um “despacho por período”, com prazo máximo de 90 dias. No caso da embarcação “Capitão Ribeiro”, foi emitido um despacho com prazo até 20 de outubro deste ano, mas apenas para o trajeto Santarém – Prainha.

Fonte: VEJA.COM
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