Eleitor com deficiência tem até esta quinta para pedir transferência para seção especial

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Prazo também encerra para militares, agentes de trânsito e de segurança pública, guardas municipais, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço – ( Foto:Arquivo / Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta quinta-feira (1º) para solicitar transferência de seção eleitoral, para um local de votação com acessibilidade ou que atenda demanda específica desse público. O prazo para apresentação de pedido de transferência temporária de seção também termina para militares, agentes de trânsito e de segurança pública, guardas municipais, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço. A mudança no local de votação, nesses casos, só pode ser feita dentro do município, uma vez que o cadastro eleitoral está fechado desde maio e o eleitor só pode pedir transferência para outra cidade após as eleições, marcadas para novembro.

Para a transferência temporária, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem enviar um requerimento ao e-mail da zona eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) informou que o pedido pode ser apresentado até às 19h. No email, conforme as orientações da Justiça Eleitoral, devem estar anexados imagem do documento oficial de identificação (frente e verso); fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação (frente e verso); e documentos adicionais, caso ache necessário. É possível consultar os e-mails, endereço e telefone das zonas eleitorais neste endereço eletrônico.

No dia do pleito, esses eleitores também podem solicitar ao mesário, se desejar, o registro da sua situação no Cadastro Eleitoral com o preenchimento de formulário de identificação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, na própria seção eleitoral. O documento deverá ser preenchido pelo cidadão, datado e assinado ou registrada sua digital, para encaminhamento ao cartório eleitoral ao final dos trabalhos da mesa receptora de votos.

No caso dos militares, agentes de trânsito e de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição, a listagem para transferência temporária é encaminhada pelos órgãos de segurança e trânsito.

A mudança de seção eleitoral vai valer apenas para o exercício do voto nas eleições desse ano. Após o pleito, o cadastro desses eleitores retorna à seção de origem. Até esta quinta, também é possível fazer a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

Depois desta quinta-feira, os únicos que ainda poderão solicitar transferência temporária de seção são os mesários e os convocados para apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem. Nesses casos, o prazo termina no próximo dia 9 de outubro.

Por:Keila Ferreira

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