Equatorial Energia, antiga Celpa, é recomendada a não cortar energia de inadimplentes durante fim de ano no PA

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Equatorial Energia, antiga Celpa, é recomendada a não realizar cortes de energia durante final de ano. — Foto: Catarina Costa/G1

A recomendação veio da Defensoria Pública do Estado (DPE), junto com o Ministério Público do Pará (MPPA) e Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA).
A concessionária Equatorial Energia, antiga Celpa, foi recomendada nesta terça (17) a não fazer interrupções de energia elétrica de clientes inadimplentes no Pará, durante o período das festas de final de ano, entre 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2020.

A recomendação veio da Defensoria Pública do Estado (DPE), junto com o Ministério Público do Pará (MPPA) e Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA).

Os órgãos pedem que a concessionária mantenha equipes e serviços para religação de energia elétrica para casos de pagamento, seja a resolução no canal direto e ordem judicial, em regime de plantão durante os feriados.

Em nota, a Equatorial Energia Pará disse que ainda não foi notificada oficialmente e que só poderá se manifestar após tomar conhecimento dos termos. “A empresa aproveita para esclarecer que toda sua atuação segue rigorosamente a resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e demais normas de defesa do consumidor”, afirmou.

Recomendação

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, da DPE, Cássio Bitar, explica que as orientações visam assegurar o direito do consumidor. “Levamos em consideração a essencialidade do serviço, que deve observar, para sua suspensão, os parâmetros legais e até mesmo constitucionais”, disse. Bitar disse, ainda, que a recomendação cita que a concessionária se abstenha de realizar corte “como forma de tentar amenizar problemas e transtornos durante o período”.

Ainda segundo Bitar, a recomendação atenta para que caso não seja levado em consideração as condições assinaladas no ofício, acarretará na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a possibilidade de imposição de indenização por dano social e responsabilização dos dirigentes da concessionária de energia elétrica.

Por G1 PA — Belém
17/12/2019 22h10

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