Estudantes colocam laxante em bebedouro de escola pública no Pará

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Alunos diluíram os comprimidos em uma garrafa de água de dois litros, que foi despejada no bebedouro da instituição. Remédio demora cerca de seis horas para ter efeito, e até o momento não houve confirmação de que algum estudante tenha sido prejudicado.

Um grupo de adolescentes, com idades entre 15 e 16 anos, colocou seis comprimidos de laxante dentro de um bebedouro da escola pública em Tomé-Açú, nordeste do Pará. O caso foi divulgado na quinta-feira (23) pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

Os alunos diluíram os comprimidos em uma garrafa de água de dois litros, que foi despejada no bebedouro da instituição. O remédio demorar cerca de seis horas para ter efeito, e até o momento não houve confirmação de que algum estudante tenha sido prejudicado — nenhuma perícia foi realizada no local.

O g1 perguntou à Defensoria quanto tempo o remédio ficou no bebedouro, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.

A escola acionou a Polícia Militar após saber do ocorrido, que abriu um inquérito contra os adolescentes na Vara de Tomé-Açú.

Os estudantes seriam investigados de terem cometido “atos análogos a crime”, previstos no artigo 132 do Código Penal: “expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto e iminente”, informou o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Porém, a ação foi suspensa (entenda abaixo).

Retirada da ação socioeducativa
Após o registro da ocorrência, o Ministério Público sugeriu que os seis estudantes envolvidos no caso realizassem uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por três meses — a medida serviria como uma proposta de perdão da pena.

Porém, segundo a Defensoria Pública, a ideia foi rejeitada pelos adolescentes. Por meio do defensor público Rodrigo Silva Massolio, eles solicitaram que a ação contra eles fosse cancelada. A justificativa usada é que o caso deveria ser tratado na escola, e não na justiça.

“Existem certas atitudes que podem ser entendidas como irresponsáveis, de mau gosto ou falta de educação, mas isso não significa que sejam criminosas. E esse é o caso em questão. Ademais, não houve perícia que comprovasse que os adolescentes expuseram a vida ou a saúde de terceiros, exigência para a aplicação da lei penal, e sim intenção jocosa, ou seja, de brincar”, explicou o defensor público Rodrigo Silva.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador relator Leonan Gondim, acatou as teses levantadas pela Defensoria e concedeu a ordem para trancar a ação socioeducativa contra os adolescentes.

Segundo o defensor público, a argumentação teve como objetivo preservar os direitos fundamentais dos adolescentes, bem como o respeito ao devido processo legal.

“Foram assegurados os direitos de os adolescentes terem os mesmo direitos de uma pessoa adulta e não serem responsabilizados na Justiça da infância e do adolescente, uma vez que não praticaram atos infracionais”, afirmou o defensor.

 

Fonte: Por g1 Pará / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/11/2023/14:38:06

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