Ideflor disponibiliza diretriz e manual de demarcação para concessão florestal

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A nova diretriz técnica de investimento em infraestrutura e serviços para comunidades do entorno das concessões florestais e a segunda edição do Manual de Normas Técnicas para Demarcação em Florestas Públicas Estaduais do Pará estão disponíveis aos interessados no portal do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor). Os documentos visam normatizar, orientar e estabelecer os parâmetros técnicos para execução e verificação de atividades desempenhadas pelas empresas que assinaram o contrato de concessão florestal.
A Diretriz Técnica de Verificação do Indicador A2 fará a avalição do critério social. “Ela descreve as metodologias para avaliação e verificação do indicador referente ao investimento em infraestrutura e serviços para comunidade local nas Unidades de Manejo Florestal (UMF) sob concessão, gerenciadas pelo Ideflor”, explica Iranilda Moraes, gerente de monitoramento do Ideflor.
Já a segunda edição do Manual de Demarcação tem o objetivo de estabelecer os procedimentos técnicos e fixar as condições para os trabalhos de demarcação das UMFs das concessões de florestas públicas estaduais. “A demarcação tem o objetivo de materializar no terreno os limites de uma UMF, de modo que os mesmos possam servir para o monitoramento e controle das atividades florestais. Esta segunda edição traz algumas alterações nos procedimentos a serem adotados”, ressalta Iranilda.
Os documentos foram desenvolvidos por técnicos da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas (Dgflop) e serão aplicados no monitoramento das nove empresas que têm contratos de concessão florestal assinados com o Ideflor e atuam em Unidades de Manejo Florestal no Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns e na Floresta Estadual do Paru, localizadas na região do Baixo Amazonas. A previsão é de que ainda esse ano sejam assinado mais três contratos referentes ao segundo lote na Flota Paru.
A concessão florestal é um instrumento previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), que viabiliza a oferta de madeira legalizada originária de terras públicas, pela modalidade licitatória concorrência, levando em conta a melhor técnica e maior preço ofertado, gerando arrecadação para o Estado e trazendo benefícios para toda a sociedade. Os documentos podem ser encontrados no site do Ideflor (www.ideflor.pa.gov.br).

Da Redação
Agência Pará de NotíciasAmanda Cardoso
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado Pará

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