INSS: quase 90 mil paraenses ainda não fizeram comprovação de vida

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 Aposentados e pensionistas devem comparecer às agências bancárias até 28 de fevereiro

No Pará, 89.148 beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda não fizeram a comprovação de vida. Os aposentados e pensionistas que não comparecerem às agências bancárias até 28 de fevereiro de 2018 terão os pagamentos interrompidos. Em todo o país, aproximadamente 30 milhões de segurados já realizaram a prova de vida e 4,7 milhões ainda não compareceram aos bancos pagadores para regularizar sua situação junto à Previdência Social.

A comprovação de vida é obrigatória para todos os que recebem pagamentos do INSS por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Também chamado de renovação de senha do INSS, o procedimento anual verifica se o segurado está vivo e se pode continuar a receber seu benefício. A medida de segurança é utilizada pelo governo para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

O prazo para fazer a prova de vida terminaria em 31 de dezembro do ano passado, mas foi prorrogado devido ao grande número de beneficiários que ainda não fizeram o procedimento. Em novembro do ano passado, 128.342 segurados do Pará não haviam feito a comprovação de vida. Desde então, mais de 39 mil paraenses já se regularizaram.

Para fazer a comprovação de vida perante o INSS não é necessário o segurado ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é feito diretamente no banco em que recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação e o passaporte.

Algumas agências bancárias que possuem sistemas biométricos utilizam essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

Os segurados que, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, não puderem ir até às agências bancárias, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado junto ao INSS.

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar uma procuração assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Os que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido pelo consulado brasileiro, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível nos site do Itamaraty e do INSS. Caso o beneficiário opte pelo Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que fará o reconhecimento da assinatura do declarante.

Se o beneficiário residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961). Caso contrário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Fonte: ORMNews.
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