Juiz do Rio decreta prisão de PMs envolvidos na morte de jovem

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O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 1ª Vara Criminal de Nilópolis, Baixada Fluminense, decretou hoje (14) a prisão, para imediato cumprimento, dos policiais militares Márcio José Watterlor Alves e Delviro Anderson Moreira Ferreira, envolvidos na morte da estudante Haissa Vargas Motta, em agosto do ano passado, naquela cidade. Na decisão o juiz informou que, apesar de os PMs terem sido afastados pela corporação das funções de policiamento ostensivo, ele considerou a medida insuficiente para assegurar a livre colheita de provas.

“Na espécie, somente a prisão cautelar é que poderá afastar qualquer temor por parte das testemunhas arroladas pelo órgão acusador. Também por garantia da ordem pública, a prisão preventiva fez-se necessária, acautelando-se o meio social”, definiu o magistrado. Com a decisão, o juiz aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). “Defiro integralmente as diligências requeridas pelo Ministério Público”, disse o juiz.

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Para Costa, as imagens do que ocorreu naquela madrugada de agosto de 2014 estarreceram o país. “As imagens, em juízo preliminar de valor, denotam que inúmeros disparos de arma de grosso calibre foram efetuados na direção de um veículo com cinco jovens, conduta que ceifou a vida da jovem Haissa Vargas Motta e enlutou uma família inteira.”

As imagens descritas pelo magistrado foram gravadas pelo equipamento instalado no veículo da Polícia Militar, usado pelos policiais acusados no momento do crime e mostram toda a ação deles na abordagem aos ocupantes do carro onde estava a jovem. Os veículos de policiamento ostensivo da PM contam com equipamentos semelhantes.

Ainda na decisão, o juiz determinou que os acusados deverão responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas. “Oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Deverá o oficial de Justiça certificar se os réus têm advogado. Em caso negativo, deverão os autos ser encaminhados à Defensoria Pública para os fins do Artigo 396, do Código de Processo Penal”, completou.

Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

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