Justiça condena estelionatário que aplicou golpe em mega empresário dono da Embraps

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O Juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rômulo Nogueira de Brito, condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 40 dias, multa e indenização no valor de R$ 14.486, 12, o estelionatário, Danilo Tafarel Cunha Batista (foto), acusado de obter vantagem ilícita meditante fraude e erro ao se apresentar como arquiteto ao mega empresário Pedro Riva, dono da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps).

Conforme o processo de número 0009941-63.2014.8.14.0051, na época do crime, em janeiro de 2012 a 2014, o falso arquiteto se propôs-se regularizar obra de construção de um condomínio residencial em Alter do Chão, perante os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização. Posteriormente,  apresentou à vítima boletos bancários e documentos de arrecadação falsos, cujos pagamentos foram direcionados à sua própria conta bancária, obtendo vantagem econômica, sem providenciar a legalização prometida e causando prejuízo aos “clientes”.

Segundo investigação do MP, em janeiro de 2012, Pedro Riva contratou Danilo Tafarel  a fim de ele que confeccionasse projeto de construção e competente processo de legalização do condomínio. A negociação firmada era que Danilo, pagasse as taxas necessárias para regularização da obra, enviaria as guias/boletos e, depois, Pedro Riva o ressarciria, já que este último residia no município de Sorriso/MT.

Ainda conforme o MP, a vítima só percebeu estar sendo enganada já no fim da obra quando houve a necessidade de expedição do “habite-se” por parte da Prefeitura de Santarém e emissão de Certidão Negativa de Débitos pelo INSS, para que fosse averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, além do pagamento do ISS. Na ocasião, mais uma vez,  o acusado se dispôs a cuidar dos trâmites necessários. Assim, aproveitando-se da confiança depositada pela vítima, o acusado apresentou os boletos e guias contrafeitos abaixo relacionados, cujos valores foram pagos nas datas indicadas, em favor do denunciado.

No entanto, um erro ao emitir a Guia de Previdência Social, a qual foi entregue à vítima para pagamento, trouxe o golpe à tona.  Danilo Tafarel gerou um código de barras que divergia do valor a ser pago na diferença de R$0,01 (um centavo), e o ofendido reemitiu o título junto ao Banco Itaú. A vítima então verificou que, embora se tratasse de uma GPS do INSS, o valor de R$41.268,22 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) que nela constavam teriam como beneficiário o estabelecimento comercial CUNHA BATISTA CIA LTDA ME, constituída e administrada pelo acusado.

Já desconfiado da fraude, a vítima procurou a Prefeitura Municipal e descobriu que os valores por ela pagos, explicitados na tabela acima, ao invés de serem destinados à obra, constavam nos documentos de arrecadação e boletos, eram enviados à conta corrente do estabelecimento comercial CUNHA BATISTA CIA LTDA ME, ao acusado, o qual não só embolsava os valores como também sequer iniciava os trâmites necessários à regularização da obra pretendida pela vítima.  O acusado ainda durante a realização das obras, subtraiu para outra obra diversos materiais de construção, que foram pagos antecipadamente pela vítima nas lojas “Casa do Construtor”, “Armazém da Construção” e “Gerdal S/A , retirados e apropriados pelo acusado, no montante de R$9.000,00 (nove mil reais).

O MP informou ainda que a vítima Pedro Riva, em juízo, confirmou os fatos narrados na denúncia no que refere ao crime de estelionato, ao afirmar que contratou o denunciado, como projetista, para fazer uma obra em Alter-do-chão e providenciasse as taxas de licenciamento. Disse também que  os valores desviados foram de R$ 4.448,62 e R$10.037,50, referente a Habite-se e do ISS e declarou ainda que nunca recebeu de volta esses valores, bem como que teve que pagar novamente as referidas taxas.  Após a descoberta dos fatos, encerrou o contrato com réu.

Já o réu Danilo Tafarel, confessou o delito durante interrogatório e alegou ter efetuado a emissão de guias do habite-se e do ISS, alterando o código de barras, para destinar os valores pagos para sua empresa, quando deveriam ir para o erário municipal e concluiu afirmando que não devolveu os valores a vítima.

Outros processos e a prisão

Danilo responde na Justiça inúmeros processos. Em decorrência de outra condenação, ele foi preso no dia 14 de setembro, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalização de rotina, quando transitava  em um veículo no sentido Belterra x Santarém, no km 995 da BR-163, no município de Santarém.

Segundo a PRF, ao ser realizada a entrevista e conferência dos documentos dos passageiros, foi detectado que o homem identificado como Danilo Tafarel Cunha Batista, 34 anos, possuía um mandado de prisão definitiva por estelionato expedido pela Vara de Execução Penal de Santarém –  Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). (Com informações do O Impacto/Foto:Reprodução).

Jornal Folha do Progresso em 21/09/2022/

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