Justiça dá prazo de 15 dias para que DNIT apresente planos ambientais para BR-163, no sudoeste do PA

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17 de agosto – Kayapós bloqueiam a rodovia federal BR-163, em protesto contra as medidas do governo nas terras indígenas para evitar a disseminação da doença coronavírus (COVID-19), em Novo Progresso, Pará — Foto: Lucas Landau/Reuters

Decisão colheu uma ação civil pública do MPF. Outros órgãos federais também foram citados na sentença.

A Justiça Federal deu um prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente um plano para cumprir o licenciamento ambiental previsto no asfaltamento da BR-163, no sudoeste do Pará. A decisão, que acolheu uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), foi publicada nesta terça-feira (1º).

A ação do MPF, entregue à Justiça no dia 25 de agosto acusava órgãos federais de não executaram planos de mitigação na região, que diminuiriam os impactos ambientais causados pela obra. Segundo o MPF, a ausência de planos mitigatórios foi um dos motivos para que o local fosse alvo de protestos de indígenas Kaiapós. Os manifestantes fecharam a rodovia, exigindo a expulsão de madeireiros e garimpeiros de suas terras.

A decisão da Justiça ainda prevê sanções para os outros órgãos federais envolvidos na ação do MPF. A decisão ainda deu prazo de cinco dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Dnit apresentem garantia de que as ações de mitigação de danos da BR-163 em três terras indígenas – Panará, Mekragnoti e Baú – não serão paralisadas. Além disso, o Dnit tem 30 dias para apresentar cronograma que assegure que todos os ramais nas aldeias sejam concluídos.

A mesma liminar da Justiça proibiu também que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emita a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não forem cumpridas.

A liminar ainda cita a recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o governo federal a implantar medidas de proteção aos indígenas diante da pandemia do novo coronavírus.

Considerando o princípio do poluidor-pagador, é importante frisar que a responsabilidade pelos impactos negativos decorrentes da obra deve ser suportada pelo empreendedor, não podendo haver a paralisação unilateral dos programas conforme a discricionariedade do Dnit”, conclui a liminar.

Entenda o caso

Segundo a ação do MPF enviada a Justiça, uma série de medidas foram planejadas antes de começar o asfaltamento, para evitar danos graves aos povos indígenas. As obrigações estavam sendo cumpridas pela Funai e pelo Instituto Kabu, que representa o povo Kaiapó, mas os planos de trabalho deveriam ter sido renovados até julho deste ano e, até agora, nada aconteceu. Com isso, os indígenas afetados temem a paralisação dos programas de mitigação.

Após a conclusão do asfaltamento da rodovia, o DNIT enviou documento à Funai tentando se eximir da responsabilidade com os impactos ambientais, alegando que o futuro concessionário, da iniciativa privada, é quem deveria assumir as obrigações ambientais. No entanto, para o MPF, é impossível justificar a transferência da responsabilidade socioambiental a um concessionário privado que ainda não existe.

Segundo o MPF, os protestos ocorridos na rodovia foram uma consequência da falta de responsabilidade ambiental com o local. O termo de obrigações ambientais teria sido assinado assim que iniciaram as obras de pavimentação na rodovia, que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, até Santarém, no Pará. A estrada também é uma importante via de escoamento da soja brasileira para exportação.

Por G1 PA — Belém
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