Justiça do Trabalho condena Governo do Pará e Centro de Perícias ao pagamento de R$150 mil por descumprimento de normas trabalhistas

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Plenário do Tribunal de Justiça do Trabalho do Pará. — Foto: Reprodução / Ascom TRT-8

Justiça do Trabalho condena Governo do Pará e Centro de Perícias ao pagamento de R$150 mil por descumprimento de normas trabalhistas

Decisão da Justiça impõe ainda o cumprimento de 35 obrigações para assegurar os direitos dos trabalhadores e sanar irregularidades relativas à segurança, higiene e saúde no CPC de Marabá.

A 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou o Estado do Pará e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC) a pagar R$150 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde nas dependências da unidade do CPC, em Marabá, sudeste do estado.

A condenação é oriunda de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA/AP), em 2020 que constatou irregularidades como a ausência de medidas de combate à proliferação da covid-19, a utilização de materiais inadequados, vazamentos, ausência de cadeiras, mesas e outros equipamentos ergonômicos.

Essas situações foram confirmadas através de relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária, além dos documentos apresentados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que também apontaram a realização de necropsias ao ar livre – sob lona improvisada – com riscos biológicos, de lesões, choque elétrico, incêndio e exposição a ruídos.

Segundo os autos do processo, os trabalhadores têm “o direito aos equipamentos de proteção coletiva e individual e a treinamentos, além da reparação dos danos extrapatrimoniais”.

Além do pagamento de danos morais, as instituições também deverão cumprir 35 obrigações que devem ser cumpridas em prazos que variam de 5 a 90 dias.

Entre elas estão:

Fornecimento de equipamentos de proteção individual;
Reforço de limpeza nos ambientes e manutenção de fiações elétricas sem partes expostas;
Manutenção da câmara mortuária sem vazamentos, com portas íntegras, bem como de equipamentos e instrumentos adequados para a utilização em necropsia.

O acórdão estabelece ainda a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além da disponibilização aos trabalhadores de todas as vacinas registradas no país, de forma gratuita, segundo critérios de exposição a riscos, entre outros.

Em caso de descumprimento, o Governo e o CPC serão obrigados a pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por item, acrescida de R$ 300 por trabalhador prejudicado.

De acordo com a decisão, o valor será revertido para instituição sem fins lucrativos cadastrada pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Marabá, a ser indicada em momento oportuno.

O TRT indeferiu os pedidos de recursos das rés.

O g1 procurou o Governo do Estado do Pará e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve respostas.   (Com informações do Por g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 28/07/2022/

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