Justiça Eleitoral cassa chapa de prefeito reeleito e determina nova eleição no Pará
Foto: Reprodução | O prefeito reeleito e seu vice são acusados de realizar contratações em massa de funcionários. Segundo a denúncia, os contratados eram obrigados a votar no prefeito e ainda denegrir a imagem dos seus opositores
O juiz da 25ª Zona Eleitoral de Peixe-Boi, Alan Rodrigo Campos Meireles decidiu cassar na quinta-feira (10) os diplomas dos investigados João Pereira da Silva Neto (Neto Cavalcante – MDB) e seu vice Antônio Mozart Cavalcante Filho (MDB), os tornando inelegíveis por abuso de poder econômico até 2032.
O prefeito reeleito de Peixe-Boi e seu vice são acusados de realizar contratações em massa de funcionários. Segundo a denúncia, os contratados eram obrigados a votar no prefeito e ainda difamar a imagem dos seus opositores.
Segundo os argumentos da oposição, liderada por José Arnaldo Izidoro Morais, o “Naldo Morais”, o prefeito Neto Cavalcante, candidato à reeleição, “realizou contratações exorbitante de servidores temporários, assim como concedeu o pagamento de gratificações sem qualquer critério para os respectivos servidores”.
Diz ainda que o município de Peixe-Boi possui 185 servidores efetivos. Entretanto, “até o mês de junho de 2024, período pré-eleitoral, pois os atos de campanha iniciavam no dia 06 de agosto, a folha de pagamento apresenta números que dão conta da contratação de 470 servidores temporários.
Sustenta ainda que “o exorbitante número de contratações de servidores temporários foi realizado objetivando às eleições municipais que se avizinhavam, no intuito de beneficiar prefeito e vice. Informa ainda que em “2024, o primeiro representado praticou fraude nos gastos de recursos públicos, gastando ainda para contratar como serviços prestados mais ou menos em torno de 300 pessoas.
Elas assumiram cargos do quadro de efetivos da prefeitura ” burlando a legislação de pessoal, pagando com recursos que nada tem a ver com as despesas com pessoal (Serviços de Terceiros Pessoas Físicas) para cargos como pedreiro, servente, atendente, motorista, vigia, serviços gerais, agente de bombeamento, enfermeira, fisioterapeuta, eletricista, técnico de enfermagem, engenheiro florestal e acredite excelência, até médico, o que somou mais R$ 2.427.468,93 milhões”.
Em parecer final, o MPE, entendendo “que as provas produzidas nos autos não são suficientes para comprovar um acréscimo sem precedente no quantitativo de servidores temporários contratados no município de Peixe-Boi, que pudesse apontar para a prática do abuso de poder político ou econômico em tais atos da administração pública e nem resta comprovado que os contratados estejam sendo coagidos a prestar apoio ao Representado”, pugnou pela improcedência da demanda.
A decisão judicial
O juiz verificou ainda que as contas do prefeito não foram a julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios desde 2021. “No mérito, portanto, o judicioso parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral merece total acatamento. De fato, a contratação de 480 servidores temporários, nas circunstâncias dissecadas pelo MPE apresenta gravidade suficiente para influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre os candidatos no município de Peixe-Boi”, diz o magistrado.
“O município de Peixe-Boi possui, segundo o censo 2022, 8.285 habitantes e 9.682 eleitores, sendo que a diferença de votos entre o candidato eleito em 2020 – o primeiro representado – e o segundo colocado foi de apenas 181 votos: João Pereira da Silva Neto obteve 3.511 votos computados e o segundo, José Arnaldo Izidoro Morais, obteve 3.330.
Já nas eleições 2024, João Pereira da Silva Neto obteve 4.748 votos e José Arnaldo Morais, 3.505. Uma diferença de 1.243 votos. Ou seja, os votos dos 480 servidores temporários, que tem evidente interesse na reeleição do primeiro representado, mais os votos das respectivas famílias estendidas, se mostraram potencialmente suficientes para garantir a reeleição do requerente e a perpetuação de sua família no município de Peixe-Boi”, acrescenta o juiz.
Poder familiar
Realmente, conforme anotado pelo Ministério Público, a família dos representados vem se perpetuando no poder no município de Peixe-boi. O atual candidato a vice-prefeito, Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho, foi prefeito de Peixe-Boi por dois mandatos – 2013/2016 e 2017/2020 – sendo sucedido por seu sobrinho João Pereira da Silva Neto, para o mandato 2021/2024, candidato à reeleição para o mandado 2025/2028. Fácil prever a candidatura do Sr. Antônio Mozart Cavalcante Filho, ora candidato a vice-prefeito, novamente para novo mandato à frente da prefeitura em 2028, quando se encerraria o segundo mandato do atual prefeito, seu sobrinho, iniciando-se um novo ciclo.
Afirma ainda o juiz: “É certo que, sendo elegíveis e não havendo incompatibilidade, é direito dos representados candidatarem-se quantas vezes quiserem e lhes forem permitidos. Entretanto, este histórico é necessário para assentar três conclusões:
a) existe uma prática deliberada no município de Peixe-Boi, governado pela família dos requeridos desde 2013, de não realizar concursos públicos;
b) contratação irregular de 480 servidores temporários;
c) gravidade e potencialidade destas contratações para decidir a eleição em favor dos representados”.
O juiz Alan Meireles assinala que, de posse destes subsídios – legal, jurisprudencial e doutrinário – “entendo, em consonância com o parecer do Ministério Público, devidamente configurado o abuso de poder político dos investigados em razão da prática dos seguintes atos:
a) contratação e renovação de contratos, sem justificativa e sem processo seletivo simplificado, de 480 servidores temporários, por ambos os investigados durante três mandatos consecutivos (dois mandatos exercidos pelo segundo investigado e um mandato exercido pelo primeiro investigado, que são tio e sobrinho);
b) manutenção dolosa da precariedade dos vínculos, com exonerações e contratações rotineiras “nos meses de junho e dezembro e recontrata nos meses de janeiro, março e julho ou agosto de cada ano”, gerando,
c) controle político (voto de cabresto) sobre parcela considerável do eleitorado do município de Peixe-Boi: 480 servidores e familiares em permanente estado de vulnerabilidade;
d) a potencialidade da manutenção deste estado de permanente precariedade e vulnerabilidade dos eleitores para a consolidação e perpetuação do poder político da família dos investigados no município de Peixe-Boi”.
Diante disso, o magistrado julgou “procedente a ação de investigação eleitoral para, reconhecendo o abuso de poder político, cassar os diplomas dos investigados João Pereira da Silva Neto e Antônio Mozart Cavalcante Filho”. Alan Meireles declarou ainda a “inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 8 anos, a partir de 06/10/2024 (Súmula-TSE nº 69). Por fim, seguindo o que preceitua o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, “determino a realização de novas eleições no município.
Nas redes sociais, o prefeito João Pereira Neto, o “Neto Cavalcanti”, se pronunciou em vídeo sobre a decisão judicial, afirmando que sua defesa irá recorrer. Já Naldo Morais, ao lado de um filho, também divulgou um vídeo debochando de Neto.
Quem é Naldo Moraes
Naldo Moraes é pai de José Bruno Tsontakis Morais e de Nicolas André Tsontakis Morais – o homem ligadíssimo ao governo de Helder Barbalho que estourou os cofres públicos no maior escândalo de corrupção da história do Pará, com rombo de R$ 550 milhões – e foi preso junto com os filhos pela Polícia Federal. Os fatos ocorreram durante a pandemia da covid-19. A família responde na Justiça Federal por vários crimes, incluindo lavagem de dinheiro e aquisição de bens de luxo, além de aviões, milhares de cabeças de gado, apartamentos e fazendas.
Fonte: Com Ver-o-Fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/10/2024/08:09:28
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