Justiça extingue ação de 4 advogados contra Câmara de Santarém por salário de R$ 15 mil

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Plenário da Câmara de Vereadores de Santarém: ação popular contra o salário de 15 mil reais. Foto: CMS

Plenário da Câmara de Vereadores de Santarém: ação popular contra o salário de 15 mil reais. Foto: CMS
A Justiça de Santarém (PA) extinguiu uma ação popular protocolada por 4 cidadãos contra os 21 vereadores eleitos em 2020 por conta do aumento de salário para R$ 15 mil – reajustado pela Câmara em janeiro de 2021.

Cabe recurso contra a decisão assinada pelo juiz Claytoney Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial há cerca de um mês.

Para o magistrado, os advogados erraram na via eleita (ação popular) para derrubar o aumento salarial dos parlamentares santarenos.

“No caso em exame, entendo que o pedido em questão se revela como verdadeiro pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei (em sentido amplo) em tese, ainda que não postulado de forma expressa pela parte autora, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art. 103 da CF/88, razão qual a extinção do presente feito é medida que se impõe”, explicou Claytoney Ferreira.
A ação popular é assinada por 4 advogados:

Johnny Santos Vilar;
Sérgio Sales Machado Júnior;
Rondinelle Galdino e
Iracy Mezzonato.

O tese deles – todos com atuação profissional em Minas Gerais – é de que a resolução da Câmara de Santarém, aprovada pelo plenário em dezembro de 2020 e que estabeleceu o “subsídio” (salário) dos vereadores em R$ 15 mil para o quadriênio 2021-2024, viola a Constituição Federal, a Constituição do Pará e a Lei Orgânica do Município.

“Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC [Código de Processo Civil], em razão da inadequação da via eleita”, sentenciou o juiz.

Os advogados podem recorrer ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), para derrubar a sentença de 1º grau.

 

Fonte: Jeso Carneiro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2023/10:40:18

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